Projeto de lei do personal trainer terá discussão ampliada
O projeto de lei entrou na ordem do dia para ser votado em primeira discussão. A vereadora Isabella de Roldão (PDT) pediu para discutir o projeto. “O texto me preocupa porque ele determina que o estabelecimento privado abra suas portas para todo profissional trabalhar. Há academias que já têm o seu próprio personal trainer. E o estabelecimento pode se responsabilizar por esse profissional porque o conhece e sabe de sua capacidade. Eu pedi para discutir o assunto porque cada academia tem a sua própria sistemática de segurança e eu quero provocar o bom debate”, disse.
No aparte seguinte, o vereador Henrique Leite (PDT) ressaltou que existem academias que já permitem a entrada desses profissionais para acompanhar seus clientes. “Mas eu entendo que essa é uma relação de contratante com a academia. Cada academia é quem deve definir os seus critérios”, disse. Em seguida, pediu vistas do projeto de lei, e foi aceito pela mesa diretora da reunião. “Eu quero ampliar a discussão desse projeto com todas as partes interessadas. No caso, usuários, donos de academia e pessoal de educação física”, afirmou. Pelo Regimento Interno, a vereadora terá um prazo de cinco dias corridos para analisá-lo.
O vereador André Régis (PSDB) ressaltou que a relação das academias com os contratantes eram um “tema de direito civil e de competência do Congresso Nacional”. Ele também ressaltou que o projeto de lei precisa levar em conta os espaços físicos das academias, pois ele, a princípio, permite dobrar a capacidade de pessoas circulando dentro delas e nem sempre isso é possível.
Vera Lopes fez a defesa do projeto de lei. Ela disse que o texto garante o direito de ir e vir do cidadão. “Tenho denúncias de que existem academias que proíbem a entrada, em seu interior, de profissionais de educação física, impedindo que eles acompanhem sues clientes. Isso não pode acontecer. Vejamos o exemplo na saúde e no direito. Quando um paciente é internado num hospital ele tem o direito de ser acompanhado por seu médico. O mesmo acontece nas questões jurídicas, quando o cliente leva o seu advogado. O mesmo deve acontecer com o usuário das academias, que podem levar seu personal trainer”, disse.
No projeto de lei, Vera Lopes argumenta que “é direito dos profissionais de educação física acompanhar e orientar seus alunos em sua rotina de exercícios. Por sua vez, é direito do consumidor a livre escolha dos profissionais que o auxiliarão nesse mister. Acontece que é prática comum em nosso município a proibição à entrada de personal trainer que não seja o indicado pelas academias. Assim, há uma clara limitação ao exercício da atividade profissional dos educadores físicos, bem como evidente prática de venda casada, cuja vedação é encontrada no art. 39, I, do Código do Consumidor”.
Em 12.09.2016, às 12:01h