Projeto de lei do Plano Diretor será discutido em Comissão Especial
O objetivo maior do Projeto de Lei é estabelecer as normas que deverão reger a política de planejamento e gestão urbana e ambiental, orientadas para um modelo de desenvolvimento sustentável do Recife, nas dimensões social, econômica, ambiental e cultural. Na prática, o projeto de lei promove a revisão do Plano Diretor do Recife, com base no artigo 182, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, nas disposições da Lei Federal 10.257/2001, o Estatuto da Cidade e, notadamente, nos artigos 104 a 112 da Lei Orgânica do Município do Recife.
Ao apresentar o projeto de lei à Câmara Municipal do Recife, o prefeito Geraldo Julio justificou que “para chegarmos a esta proposição, foi necessária uma construção social, o que implica considerar os conteúdos técnicos e o processo político de participação social. Buscando avançar nos conceitos e aplicação de instrumentos capazes de tornar efetivas diretrizes e objetivos declarados. Foi necessário observar rigorosamente o regramento normativo, que estabelece o diálogo social territorial, temático e por segmentos representativos da sociedade, afirmando nosso compromisso com a abertura de todos os canais possíveis de participação”.
O prefeito argumentou, ainda, que a proposta foi feita considerando “a diversidade de interesses, visões e propostas sobre a cidade apresentados pelos diversos setores e representações, coube à Prefeitura o papel de coordenação e consolidação dos conteúdos, em um esforço de mediação e busca dos pontos de equilíbrio possíveis. Em todo o processo, que será sintetizado adiante, as diversas etapas foram sistematizadas e publicadas de forma permanente”. O Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor propõe, por exemplo, um direcionamento para a inclusão sócio-territorial com a ampliação de 21 Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), de modo a incluir 53 Comunidades de Interesse Social (CIS) circunvizinhas, acrescida da criação da ZEIS do Pilar. O projeto também estabelece, entre outras coisas, normas efetivas para a proteção, valorização e preservação de patrimônio cultural e de valorização das comunidades tradicionais e dos segmentos mais vulneráveis socialmente.
Em 15.01.2019, às 10h20.