Projeto de lei regulamenta royalties da exploração do petróleo e derivados
O projeto tem apenas dois artigos, um que determina que “as receitas municipais relativas aos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de concessão de que tratam as Leis Federais nº 9.478/1997, 12.351/2010 e 12.734/2012, serão destinadas exclusivamente à educação, ciência, tecnologia e inovação”. Como veio acompnhado do pedido de urgância, ele ficará por cinco dias nas comissões, à espera de emendas. Depois desse prazo, receberá pareceres dos relatores e seguirá para votação em plenário.
O pedido de regime de urgência é baseado no artigo 32 da Lei Orgânica do Município do Recife. O prefeito Geraldo Júlio justificou, no projeto de lei, que a vinculação dos recursos à destinação de sua receita no emprego exclusivo na educação, ciência, tecnologia e inovação “funda-se no imperativo do conhecimento havido como força motriz da geração consistente de bem estar social, distribuição igualitária de oportunidades e consolidação de valores, visando a conferir densidade e estabilidade das condições de crescimento econômico duradouro e sustentável”.
Ele também considera que o petróleo e seus derivados, como recurso finito, “oferece o mais virtuoso emprego na adoção de novo paradigma ora proposto – a economia lastreada pelo conhecimento inovador e sua difusão pela educação, por toda a sociedade brasileira e seus cidadãos”.
Para que a fase de expansão da economia brasileira perdure em longo prazo, diz ele, é preciso que os investimentos em educação sejam ampliados. “Investir em educação e pesquisa inovadora é o agente propulsor do processo de erradicação das desigualdades nacionais brasileiras. Tornar a educação, ciência, tecnologia e inovação uma prioridade também do Município do Recife, como prevê o projeto em comento, é, igualmente, consentânea com os demais entes federados”, finalizou.
Em 25.02.2013, às 12h15.