Projeto de lei obriga empresas públicas a fechar buracos nas ruas
O projeto de lei diz que as prestadoras de serviços públicos, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos que por razão de seus serviços necessitem perfurar o calçamento, pavimento ou asfaltamento do pavimento retirado, ficam obrigadas a fazer o recapeamento das vias no prazo de até 48 horas, após o término do serviço. O projeto de lei já foi despachado para as comissões de Legislação e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Obras e Planejamento Urbano, onde será analisado e receberá pareceres.
O texto do projeto diz que, para assegurar a durabilidade do calçamento, pavimentação ou asfaltamento efetivado após os serviços realizados, as empresas deverão garantir o isolamento da área, afetada pelo serviço. E que caberá ao Poder Executivo definir o órgão competente para proceder a fiscalização e fazer as imposições da lei. “A maioria dos danos nas vias públicas é decorrente do desgaste natural do uso, porém os processos de intervenção das prestadoras de serviços públicos, para execução de obras de sua competência, contribuem para agravar o desgaste das vias”, observou o vereador.
A morosidade de se providenciar a recuperação adequada e rápida do pavimento e asfaltamento, em razão dos serviços realizados nas vias públicas, tem causado transtornos à população. “A falta de celeridade das prestadoras de serviços em solucionar este problema causa na população males relacionados à saúde em virtude da poeira suspensa no ar que é respirado pelo cidadão, bem como prejudica o trânsito de veículos e coletivos nas vias públiças, em virtude das ruas estarem tomadas por buracos e que se agravam, mais ainda, no inverno”, disse Osmar Ricardo.
Em 09.04.2013, às 10h15.