Projeto de lei pretende proibir apresentações musicais que ofendam a dignidade humana
De acordo com o texto do projeto, destinar recursos públicos para esse fim é um desrespeito aos direitos humanos e vai de encontro com o artigo 3º da Constituição Federal, que combate justamente esse tipo de atitude discriminatória. Muitas cidades brasileiras já aprovaram as “leis antibaixaria” , para coibir esse tipo de opressão a diversos setores da sociedade. O descumprimento da lei pode gerar multa de até R$ 10 mil, que será revertida para pesquisa, proteção e valorização dos direitos humanos.
“No caso do Recife, vivemos em uma cidade com notável produção artística e cultural, de modo que é bastante relevante a proibição sugerida neste Projeto de Lei. Com tal medida, pretende-se diminuir a discriminação e garantir que os recursos públicos municipais serão destinados, apenas, às apresentações que efetivamente façam jus ao investimento estatal e que promovam manifestações artísticas admiráveis”, comenta a parlamentar.
Vai ser de ser responsabilidade dos poderes Executivo e Legislativo fiscalizar a aplicação da lei, e o projeto já foi enviado para as comissões de Legislação e Justiça; Educação, Cultura,Turismo e Esportes; Finanças e Orçamento e Defesa dos Direitos Humanos, para análise e emissão dos pareceres.
Em 19.06.14, às 11h15.