Projeto de lei prevê informações sobre origem de carnes

O consumidor recifense compra, às cegas, a carne e os seus derivados, vendidos em supermercados e açougues. Na maioria das vezes, não sabe a procedência desses produtos, que podem prejudicar a saúde, caso a origem seja clandestina e o manuseio não atenda às normas de higiene. O vereador Estéfano Menudo (PSB) quer mudar essa realidade. Ele apresentou, na Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei 208/2015, para aperfeiçoar o Código de Urbanismo e Obras do Recife. A lei traça a política de planejamento urbano, mas também compreende aspectos econômico, social, físico e institucional.

O projeto de lei 208/2015 acresce à Lei Municipal nº 7.427, de 19 de outubro de 1961 (o Código de Urbanismo e Obras), o artigo 564-A, com a seguinte redação: “Os estabelecimentos comerciais localizados no município do Recife, que se prestam à venda de carnes e derivados, tais como açougues, supermercados, bem como comércio do ramo, ficam obrigados a afixarem em local de fácil visualização ao consumidor, cartaz contendo a procedência da carne comercializada, além de informações que deverão conter o nome completo do frigorífico, aviário ou afim, com endereço, inscrição estadual, CNPJ e telefone para contato”.

O cartaz deverá ser afixado em local de fácil acesso e visivelmente destacado, com proporções não menores que 30 cm x 20 cm. O projeto de lei já foi distribuído para as comissões de Legislação e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor e de Obras e Planejamento Urbano, da Câmara Municipal, para análise e emissão de pareceres.O vereador lembra que o Código de Defesa do Consumidor já garante o direito à informação sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, o preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

 

Em 13.10.2015, às 10h33.