Projeto de lei prevê medidas para jogos das Copas

Na mesma semana em que os vereadores fizeram uma visita para conhecer as instalações da Arena Pernambuco, a Prefeitura do Recife encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações Fifa de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014. A proposta do Poder Executivo trata de temas diversos como acesso, entrada e permanência de pessoas nos locais oficiais de competição, oferta e comercialização de ingressos, segurança, consumo e comercialização de produtos, publicidade nos locais oficiais de competição e demais estabelecimentos. O objetivo é definir e viabilizar os instrumentos para alcançar os resultados e realizar as entregas das obras à sociedade, estabelecidas de acordo com as obrigações das cidades sedes dos jogos.

O projeto de lei, que recebeu o número PLE 15/2013, traz um pedido de urgência, tendo em vista que o primeiro evento - Copa das Confederações Fifa de 2013 - será realizado no próximo mês; e já foi enviado às comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Cultura, Turismo e Esportes; de Defesa dos Direitos Humanos; de Finanças e Orçamento e de Segurança Pública, para análise e emissão de pareceres. Ao justiticar o projeto, o prefeito Geraldo Júlio afirmou que “fica evidenciado o interesse em garantir o ambiente necessário para a plena realização dos eventos FIFA e demais eventos relacionados, de modo a oferecer as condições imprescindíveis para esta grande e urgente tarefa”.

Com quatro páginas, o projeto é extenso e abrangente. Define as competições, aborda as partidas de futebol e sessões de treino; as atividades relacionadas, como os congressos da Fifa, e todas as  cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteios, lançamentos de mascote; também prevê a realização de seminários, reuniões, conferências, workshops, atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, além de preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das competições.

O projeto também diz que não estão sujeitas às normas municipais a distribuição e comercialização dos ingressos para os eventos, bem como as informações que devam neles constar e as medidas de segurança para fins de combate à falsificação. Nenhuma norma municipal que conceda gratuidade, redução de preço, meia-entrada, ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores, será aplicável sobre os preços dos ingressos, diz o projeto. Diz ainda que nenhum direito relacionado a cadeiras cativas, cabines, camarotes, tribunas ou outras instalações semelhantes que tenham sido objeto de concessão, permissão ou autorização pelo poder público será aplicável aos eventos.

Outro artigo diz que durante os períodos de competição, os locais oficiais das disputas, em especial os estádios onde sejam realizados os eventos, deverão estar totalmente disponíveis, livres e desembaraçados, inclusive quanto ao uso de seus assentos, para uso. O capítulo que trata da segurança prevê que as medidas de prevenção a acidentes ou incidentes de segurança nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, nos aeroportos, hotéis e centros de treinamento localizados no município, nos dias de partida, serão realizadas sem custos para a Fifa e o COL. O plano de segurança, a ser acordado entre a Fifa e os poderes públicos competentes, poderá contemplar o uso de segurança privada, a ser paga pela Fifa ou pelo COL, nos locais onde se realizam os eventos.

No que diz respeito ao consumo de alimentos e bebidas alcoólicas, o projeto diz que serão criadas zonas exclusivas para prática de atividades comerciais e de publicidade pela Fifa e por pessoas por ela indicadas. Essas zonas ocuparão um raio de até dois quilômetros no entorno de cada um dos locais oficiais de evento, bem como o espaço aéreo correspondente, nas quais o direito de conduzir atividades comerciais nos dias de eventos e em suas respectivas vésperas será restrito à Fifa. Entre as medidas que tratam das publicidades nos locais de competição, a lei diz que não será autorizado o uso de balão móvel como veículo de publicidade; a veiculação de anúncios no espaço urbano do município do Recife 20 dias antes e durante a realização dos jogos sofrerão limitação de conteúdo; o licenciamento dos anúncios que visem a divulgação dos jogos e demais eventos correlatos, será efetuado por comissão especial.

 

Em 10.05.1930, às 11h10.