Projeto de lei prevê PCCV para músicos
O PCCV proposto pelo Poder Executivo ganhou o número de projeto de lei 03/2015 e é fundamentado nos seguintes princípios: estabelecimento de um padrão único de vencimentos e carreira para os músicos da OSR e BSR que desenvolvem atividades laborais similares, com mesma carga horária e condições de trabalho; estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional; reconhecimento e valorização do servidor pelos serviços prestados, compatível com o desempenho e contribuição para as respectivas instituições; recrutamento e manutenção de pessoal competente que possa contribuir para a alta qualidade dos serviços prestados pela OSR e BSR para a sociedade.
De acordo com o projeto de lei, o quadro de Cargos Efetivos de Músico OSR será composto de 120 cargos e o da BSR será composto de 92 cargos, com especialidades definidas nos respectivos regimentos internos. Os Quadros das Funções Gratificadas dos Músicos da OSR e BSR e os valores das respectivas gratificações criadas pela Lei nº 15.602/92, e os critérios para ocupação das Funções Gratificadas serão estabelecidos nos Regimentos Internos da OSR e BSR, respectivamente, sendo atribuição dos Diretores Artísticos e Regentes Titulares das respectivas instituições a indicação dos músicos para essas funções.
Os Regimentos Internos da OSR e da BSR serão elaborados por proposta dos músicos da respectiva instituição, conjuntamente com o seu Diretor Artístico e Regente Titular e serão submetidos à homologação pelo Secretário de Cultura da PCR. Os cargos de que trata o projeto de lei são providos exclusivamente por concurso público de provas, com os seguintes requisitos mínimos: escolaridade: ensino médio; experiência prática. A experiência prática será aferida em prova prática, na forma dos regimentos internos das duas instituições.
Ainda de acordo com o projeto de lei, que é extenso e detalhado, o processo de evolução funcional por Avaliação de Desempenho será instaurado sempre que o servidor músico houver cumprido os interstícios legais a seguir definidos: de dois em dois anos, a partir da data do enquadramento por tempo de serviço, de acordo com as Tabelas de Enquadramento e Vencimentos e de Gratificação de Produtividade Musical, devendo a primeira Avaliação de Desempenho ser realizada em março de 2017; de dois em dois anos, a partir do término do prazo do Estágio Probatório.
Além de prever todos os processos de evolução funcional, o projeto de lei também cria a Comissão Técnica Permanente de Gestão da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Recife – OSR, composta pelos seguintes membros: diretor Artístico e Regente Titular da OSR; chefe da Divisão de Produção Artística da OSR; representante da Gerência da Administração Setorial da Secretaria de Cultura; um Membro da Comissão Representativa da OSR. Já a Comissão Técnica Permanente de Gestão da Carreira de Músico da Banda Sinfônica do Recife – BSR, composta pelos seguintes membros: diretor Artístico e Regente Titular da BSR; chefe da Divisão de Produção Artística da BSR; resentante da Gerência da Administração Setorial da Secretaria de Cultura; um Membro da Comissão Representativa da BSR. Compete às Comissões Técnicas Permanentes de Gestão da Carreira de Músico da OSR e BSR realizar a Avaliação de Desempenho do servidor músico da OSR e da BSR, respectivamente; e efetivar os processos de Evolução Funcional.