Projeto de lei propõe mudança em artigo da lei do regime previdenciário
Após o recesso, a matéria será distribuída para análise. Ela propõe a mudança da lei tendo em vista que há um equívoco na que está em vigência. Por isso, diz que, independentemente da comprovação do recolhimento de 18 contribuições mensais ou da verificação do prazo de dois anos do casamento ou da união estável, a pensão por morte devida aos dependentes previstos nos incisos I, II e III do artigo 11, nas hipóteses em que o óbito do segurado haja sido decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, deve obedecer aos prazos previstos no parágrafo sexto do artigo.
O prefeito Geraldo Julio encaminhou o projeto de lei à Cãmara e esclareceu que o equívoco foi constatado na Lei n° 18.197/2015, de 23.12.15, que promoveu modificações na Legislação Previdenciária Municipal, especificamente no parágrafo 7° do artigo 70, quando deveria constar na sua redação que na hipótese em que o óbito do segurado tenha sido decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou de trabalho, deve obedecer aos prazos previstos no parágrafo sexto deste artigo, ao invés do parágrafo quinto.
Em 17.01.2019, às 10h35.