Projeto de lei regulariza edificação e funcionamento dos templos religiosos
Ele esclareceu que o projeto está lastreado na competência municipal definida pela Constitruição. “A Constituição Federal dispõe que compete aos municípios promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Fundado nessa competência constitucional, este projeto visa instituir normas que possibilitem o funcionamento das atividades religiosas na cidade, regularizando aquelas edificações que estejam em funcionamento, desde que sejam atendidos requisitos mínimos, destinados a resguardar a segurança da edificação, bem como a ordem ambiental e urbanística”, justificou o prefeito.
O projeto também estabelece as normas que deverão reger as edificações e atividades a ser instaladas no futuro, adequando a legislação existente à peculiaridade dessa atividade e estabelecendo requisitos mais equilibrados em relação à ordenação edilícia, seja ela urbanística ou ambiental.
Em 21.11.2011, às 12h05.