Projeto de lei visa trocar isenção fiscal por cadeira de roda

As pessoas jurídicas de direito privado, diretamente ou por meio de consórcios, que forem beneficiadas por todo e qualquer tipo de incentivo ou isenção fiscal, instituído e outorgado pelo município, devem providenciar a doação mensal de cadeiras de rodas aos órgãos de assistência social ligados a Prefeitura da Cidade do Recife. É isso que ocorrerá caso o projeto de lei número 202/2013, em tramitação, de autoria do vereador Jairo Brito (PT), seja aprovado e transformado em lei.

Hoje, o projeto de lei está aguardando aprovação das comissões de Legislação e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor; e de Finanças e Orçamento. “Este projeto de lei tem como finalidade principal erradicar a grande demanda de solicitações de portadores de dificuldade de locomoção por uma cadeira de rodas e de banho e com isso os mesmos terem seu direito de ir e vir, com independência, e adquirir uma melhor qualidade de vida, que são direitos que devem sempre ser assegurados pelos poderes instituídos em todos os níveis”, justificou Jairo Brito.

Para o cumprimento do que o projeto de lei propõe a Prefeitura do Recife, os representantes dos órgãos e empresas abrangidas, determinarão os quantitativos de doações levando em conta os montantes de incentivos e porte da empresa, bem como, as demandas mensais dos órgãos assistenciais. A distribuição tem por objetivo, exclusivamente, promover o fornecimento de cadeira de rodas e de banho, visando atender às pessoas portadoras de deficiência física comprovadamente carentes (pessoas que estejam incluídas dentro do respectivo índice do IDH, e definidos na forma da lei de acordo a legislação em vigor). As cadeiras de rodas e de banho deverão seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 

De acordo com o vereador Jairo Brito o Município, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas que poderiam ser aplicadas em diversas áreas e “nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam com a diminuição deste déficit de pessoas contempladas com a tão sonhada cadeira de rodas e de banho”, disse. Ele ressaltou que “é nossa obrigação cumprir o que determina a Carta Magna em seu artigo 6º que ‘são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição’.”

Em 16.01.2017, às 9h45.

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