Menudo atua no combate à poluição sonora

O combate à poluição sonora, que vem despertando o interesse dos setores da sociedade preocupados com a qualidade ambiental, encontra um novo aliado num projeto de lei de autoria do vereador Estéfano Barbosa Menudo (PHS), que está tramitando nas comissões temáticas da Câmara Municipal do Recife. O texto determina que uma placa de 21 por 29 centímetros seja instalada em local visível das casas de shows, espetáculos e eventos do Recife que ofereçam atrações musicais, ao vivo ou mecânicos, com a seguinte frase: “O limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (decibeis). Acima disso, aumenta o risco de comprometimento auditivo”.

“Raramente, os meios de comunicação tratam de um tema importante e de interesse direto à saúde pública, que é a poluição sonora. Com efeito, este problema afeta quase todos os centros urbanos e merece atenção especial de todos. Temos que lutar para divulgar a poluição sonora sob o ponto de vista do meio ambiente e do direito ambiental, incluindo aí seu estudo como fonte poluidora, suas consequências à saúde pública e a proteção jurídica dos cidadãos”, justificou o vereador Estéfano Menudo.

De acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento da lei, no caso de ela vir a ser aprovada. Os estabelecimentos que não estiverem expondo a placa com o alerta, serão notificados e terão um prazo de 48 horas para reproduzir a advertência. Se não o fizerem, sofrerão as seguintes sanções: pagamento de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, esse valor será triplicado. A quantia será revertida em favor do Programa 1301: Valorização do Centro Metropolitano, no Projeto/Atividade 3201.13.392.1.301.1.591 – Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, segundo a justificativa do vereador, o limite  tolerável ao ouvido humano é de 65 decibeis. Além disso, o organismo sofre de stress. Com ruídos acima de 85 decibeis é considerável o risco de comprometimento auditivo, quanto mais tempo exposto, maior o risco a que se expõe a pessoa.  “O nosso Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seus artigos 9º e 10º, proíbe o fornecimento de produtos e serviços que desobedeçam às normas de proteção acústica. No entanto, o frequentador  de estabelecimentos que reproduzam musicais ao vivo ou na forma mecânica, não tem ciência do problema. Portanto, carece de informações do dano quando fica por longo tempo em exposição ao alto nível do barulho do ambiente, que pode, de fato, trazer danos à saúde”, disse Estéfano Menudo.

Ele esclareceu ainda que a intenção da matéria não é proibir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nem buscar diminuir a frequência dos clientes. “Lazer é bem vindo a todos. Apenas, pretende-se contribuir para difundir os riscos que os ruídos, sons e barulhos em alto volume e a exposição pelas pessoas nestes ambientes por tempo elevado, trazem ao ouvido humano”, completou.

Em 09.09.2010, às 11h35.