Projeto de Osmar Ricardo propõe reduzir acidentes em parques de diversão
O projeto é de 2008, mas ganhou redação final da Comissão de Redação e foi aprovado nas duas votações de praxe, em plenário. O texto diz que a periodicidade, técnica utilizada e a fiscalização da manutenção dos parques serão definidas em decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo. A partir de então, o descumprimento levará o infrator a penalidades como multa de R$ 2 mil, reajustáveis anualmente com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado. Na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro e se houver persistência o parque poderá ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado.
Quando o vereador Osmar Ricardo apresentou o projeto, foi movido pela preocupação sobre acidentes ocorridos em parques de diversão. Em 2008, a imprensa noticiou a morte de um menino de 10 anos, na Vila Sabrina, região de Itaquera, Zona leste de São Paulo, que caiu de um brinquedo que simula a queda de um elevador a dez metros de altura, em um Parque de diversões, e outro que morreu na Cidade de Ibirá, a 412 km de São Paulo, no noroeste paulista, depois que um toboágua quebrou e o adolescente caiu.
A justificativa do vereador, para o projeto, foi de que “acidentes como esses ocorrem por todo o país, com vários feridos e vítimas fatais. Não resta dúvida de que um fator determinante para o aumento do número de acidentes nos parques de diversão é a falta de uma legislação específica para as condições dos equipamentos destinados a recreação do público, que possa evitar constantes tragédias”.
Em 11.07.2011, às 10h15.