Projeto de Priscila Krause altera Lei Orgânica
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica acrescenta ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município a seguinte redação: “O prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até 90 dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal e unidades administrativas descentralizadas, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor”. O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município. Ainda de acordo com a matéria o Poder Executivo promoverá, dentro de 30 dias após o término do prazo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nas unidades administrativas descentralizadas.
Ao propor o projeto, a vereadora Priscila Krause disse que quer evitar eventuais abusos do poder. “Foi exatamente esta resistência, muitas vezes heróicas e pontilhadas de martírios, que assegurou e tem assegurado proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, uma vez colocado o poder sob o controle social dos cidadãos. Importante salientar que os mecanismos decorrentes do conceito de responsabilização e prestação de contas não se limitam ao espaço público, estendendo-se, hoje, também à governança privada. Quando está em jogo o interesse público, tornam-se imprescindíveis. Aos que têm a responsabilidade de governar, exercendo mandatos em nome do povo, corresponde o indeclinável dever de responder, explicar, justificar publicizar seus atos, e mais: demonstrar competência administrativa e a lógica de resultados dos programas governamentais, freqüentemente, maquiados pela propaganda oficial”, disse ela.
Em 03.10.2011, às 11h30.