Projeto determina prazos para vistorias nas edificações

Projeto de lei de autoria do vereador Múcio Magalhães (PT), que está tramitando na Câmara Municipal do Recife, determina que os proprietários, responsáveis ou gestores de edificações de uso misto, não habitacional ou habitacional multifamiliar, com altura igual ou superior a nove metros, deverão providenciar vistoria nas edificações.

As vistorias, de acordo com o projeto de lei, seguirão os seguintes prazos: edificações com até vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada cinco anos; com mais de vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada três anos e edificações com grande circulação de pessoas, a vistoria deve ser realizada a cada dois anos.

“A vistoria será realizada por engenheiro ou empresa legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PE e registrada em laudo técnico, no qual deverá constar o estado da edificação, e deverá ser elaborado segundo as disposições constantes da NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do serviço realizado”, disse o vereador Múcio Magalhães. 

O ART, de acordo com o PL, deverá conter a descrição detalhada do estado geral da edificação e ou dos equipamentos; os pontos sujeitos à recuperação, reforma, restauro, manutenção ou substituição; medidas saneadoras a serem utilizadas e suas respectivas metodologias e os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas.

O Projeto encontra-se nas Comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento; Obras e Planejamento Urbano; Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor e Segurança Pública.



As vistorias, de acordo com o projeto de lei, seguirão os seguintes prazos: edificações com até vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada cinco anos; com mais de vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada três anos e edificações com grande circulação de pessoas, a vistoria deve ser realizada a cada dois anos.

“A vistoria será realizada por engenheiro ou empresa legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PE e registrada em laudo técnico, no qual deverá constar o estado da edificação, e deverá ser elaborado segundo as disposições constantes da NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do serviço realizado”, disse o vereador Múcio Magalhães. 

O ART, de acordo com o PL, deverá conter a descrição detalhada do estado geral da edificação e ou dos equipamentos; os pontos sujeitos à recuperação, reforma, restauro, manutenção ou substituição; medidas saneadoras a serem utilizadas e suas respectivas metodologias e os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas.

O Projeto encontra-se nas Comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento; Obras e Planejamento Urbano; Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor e Segurança Pública.

 

 

Em 26.07.2012, 9h45.