Projeto determina prazos para vistorias nas edificações
As vistorias, de acordo com o projeto de lei, seguirão os seguintes prazos: edificações com até vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada cinco anos; com mais de vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada três anos e edificações com grande circulação de pessoas, a vistoria deve ser realizada a cada dois anos.
“A vistoria será realizada por engenheiro ou empresa legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PE e registrada em laudo técnico, no qual deverá constar o estado da edificação, e deverá ser elaborado segundo as disposições constantes da NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do serviço realizado”, disse o vereador Múcio Magalhães.
O ART, de acordo com o PL, deverá conter a descrição detalhada do estado geral da edificação e ou dos equipamentos; os pontos sujeitos à recuperação, reforma, restauro, manutenção ou substituição; medidas saneadoras a serem utilizadas e suas respectivas metodologias e os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas.
O Projeto encontra-se nas Comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento; Obras e Planejamento Urbano; Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor e Segurança Pública.
As vistorias, de acordo com o projeto de lei, seguirão os seguintes prazos: edificações com até vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada cinco anos; com mais de vinte anos da expedição do habite-se, vistoria a cada três anos e edificações com grande circulação de pessoas, a vistoria deve ser realizada a cada dois anos.
“A vistoria será realizada por engenheiro ou empresa legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PE e registrada em laudo técnico, no qual deverá constar o estado da edificação, e deverá ser elaborado segundo as disposições constantes da NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do serviço realizado”, disse o vereador Múcio Magalhães.
O ART, de acordo com o PL, deverá conter a descrição detalhada do estado geral da edificação e ou dos equipamentos; os pontos sujeitos à recuperação, reforma, restauro, manutenção ou substituição; medidas saneadoras a serem utilizadas e suas respectivas metodologias e os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas.
O Projeto encontra-se nas Comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento; Obras e Planejamento Urbano; Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor e Segurança Pública.
Em 26.07.2012, 9h45.