Projeto do Executivo anistia dívida de entidades esportivas

Já está tramitando nas comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife o projeto de lei número 03/2012, de autoria do Poder Executivo, que concede remissão e anistia de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às federações e ligas desportivas situadas no Recife. O projeto, que cria o programa de parceria entre assas entidades esportivas e o município, “visa a fomentar a prática de esportes e a inclusão social e proporcionará a regularização da situação fiscal das entidades, possibilitando firmar parcerias com outros órgãos e outras esferas do poder público e privado”, disse o prefeito João da Costa, na justificativa que acompanhou a matéria.

De acordo com o projeto de lei fica concedida remissão e anistia dos créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao ISSQN, constituídos em face de fatos geradores decorrentes da exploração de jogos e sistemas lotéricos, inclusive bingos até então autorizados pela legislação pertinente. Para o prefeito João da Costa “esta iniciativa reafirma e fortalece a Cidade do Recife como incentivadora da prática esportiva em plena fase de preparação do País para receber a Copa das Confederações - 2013, a Copa do Mundo – 2014, e as Olimpíadas 2016”. O projeto de lei garantirá, ainda segundoe ele, a prática esportiva como um direito de todo cidadão, além de possibilitar o surgimento de novos valores esportivos.

Ficam excluídos do benefício fiscal os créditos devidos na condição de responsável tributário, bem assim os decorrentes de multas aplicadas pela constatação de dolo, fraude ou simulação e os relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias. A remissão e a anistia previstas nesta Lei não beneficiam terceiros identificados como responsáveis solidários ou subsidiários pelo pagamento dos créditos tributários.

A concessão da remissão não gera direito adquirido e será cancelada, sempre que se apurar, mediante prévio processo administrativo, que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do benefício. Caberá à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer ou à Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, em conjunto ou não, fazer o acompanhamento e controle do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei, emitindo certificado do seu cumprimento pelo contribuinte, a ser entregue anualmente à Secretaria de Finanças.

 

Em 12.04.2012, às 11h35.