Projeto do Executivo reduz abrangência de isenções tributária
O projeto de lei está na Comissão de Finanças e Orçamento e o relator será o vereador Carlos Gueiros (PTB). Para reduzir a abrangência das isenções nos eventos de grande faturamento – que é o mérito do projeto do Executivo - será necessário alterar o Código Tributário do Município. O código institui as normas gerais sobre direito tributário e está previsto na Lei Orgânica.
O Código Tributário do Município do Recife é a lei número 15.563, de 27 de dezembro de 1991. Com a proposta do projeto de lei do Exdecutivo, a redação do artigo 107, inciso II, reduziria a abrangência das insenções para: “as representações teatrais, os concertos de música clássica, as exibições de balé e os espetáculos folclóricos e circenses, cujo faturamento por evento seja inferior à importância de R$ 100 mil”.
Em 13.03.2012, às 10h30.