Projeto do Executivo reduz abrangência de isenções tributária

Está tramitando na Câmara Municipal do Recife, em caráter de urgência, projeto de lei do Executivo que trata de ajustar as isenções de apresentações culturais patrocinados pela Prefeitura do Recife estebelecendo parâmetro que permitirão distinção entre pequenos espetáculos e megaespetáculos. A proposta é limitar as isenções do Código Tributário do Recife àqueles espetáculos cujo faturamento, por evento, seja superior a R$ 100 mil.

O projeto de lei está na Comissão de Finanças e Orçamento e o relator será o vereador Carlos Gueiros (PTB). Para reduzir a abrangência das isenções nos eventos de grande faturamento – que é o mérito do projeto do Executivo - será necessário alterar o Código Tributário do Município. O código institui as normas gerais sobre direito tributário e está previsto na Lei Orgânica.

O Código Tributário do Município do Recife é a lei número 15.563, de 27 de dezembro de 1991. Com a proposta do projeto de lei do Exdecutivo, a redação do artigo 107, inciso II, reduziria a abrangência das insenções para: “as representações teatrais, os concertos de música clássica, as exibições de balé e os espetáculos folclóricos e circenses, cujo faturamento por evento seja inferior à importância de R$ 100 mil”.

 

Em 13.03.2012, às 10h30.