Projeto estabelece gênero como critério de desempate em concursos
O texto esclarece que a nova lei não altera a anterior que garante como critério de desempate a prioridade a candidatos idosos, e só seria considerada quando o edital do concurso estabelecer limite de idade inferior a sessenta anos. A mudança deve constar no edital de convocação dos concursos. “Essa lei busca ampliar as conquistas das mulheres, que numericamente são maioria na sociedade, traduzindo-se em políticas afirmativas que auxiliem na luta pela igualdade de gênero e de oportunidades”, afirmou o autor.
Eduardo Marques ainda destaca que a iniciativa é uma forma de corrigir distorções históricas na lei, envolvendo os direitos e as conquistas das mulheres ao longo do tempo. "Pernambuco, mais precisamente o Recife, sofreu durante anos a influência da cultura machista, principalmente no âmbito da Administração Pública, onde apenas os homens exerciam funções de governo e de gestão. Na sociedade contemporânea, as mulheres têm conquistado seu espaço no seio familiar, invertendo a cultura de dominação machista, sendo elas muitas vezes as responsáveis pela manutenção do lar. No mercado de trabalho e na Administração Pública essa realidade se repete, contudo ainda existem severas distorções e um longo caminho a ser trilhado na desconstrução da cultura machista e na consolidação da atuação feminina na economia”.
Em 23.01.2017, às 12h.