Projeto estabelece gênero como critério de desempate em concursos

O projeto de lei nº 42/2017, de autoria do presidente da Câmara do Recife, Eduardo Marques (PSB), estabelece um novo critério de desempate nos concursos públicos realizados pelos órgãos da administração direta ou indireta do Município. Além da idade - prioridade assegurada por lei desde 2003 - a condição de gênero também passaria a ser considerada, e as mulheres teriam preferência em caso de empate nas notas. A matéria tramita na Comissão de Legislação e Justiça e já recebeu parecer de aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.

O texto esclarece que a nova lei não altera a anterior que garante como critério de desempate a prioridade a candidatos idosos, e só seria considerada quando o edital do concurso estabelecer limite de idade inferior a sessenta anos. A mudança deve constar no edital de convocação dos concursos. “Essa lei busca ampliar as conquistas das mulheres, que numericamente são maioria na sociedade, traduzindo-se em políticas afirmativas que auxiliem na luta pela igualdade de gênero e de oportunidades”, afirmou o autor.

Eduardo Marques ainda destaca que a iniciativa é uma forma de corrigir distorções históricas na lei, envolvendo os direitos e as conquistas das mulheres ao longo do tempo. "Pernambuco, mais precisamente o Recife, sofreu durante anos a influência da cultura machista, principalmente no âmbito da Administração Pública, onde apenas os homens exerciam funções de governo e de gestão. Na sociedade contemporânea, as mulheres têm conquistado seu espaço no seio familiar, invertendo a cultura de dominação machista, sendo elas muitas vezes as responsáveis pela manutenção do lar. No mercado de trabalho e na Administração Pública essa realidade se repete, contudo ainda existem severas distorções  e um longo caminho a ser trilhado na desconstrução da cultura machista e na consolidação da atuação feminina na economia”.

Em 23.01.2017, às 12h.