Projeto estabelece prazo para remarcações de consultas médicas
O número do projeto é 58/2011 e tem parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça. Em sua justificativa o vereador disse que propôs o projeto “como forma de melhor acompanhar as atividades dos gestores dos hospitais e, sobretudo, da qualidade administrativa da gestão de saúde do Município”. O texto do projeto diz que ficará proibido ultrapassar o prazo máximo de 30 dias, a remarcação de atendimentos em ambulatório de hospitais da Rede Pública Municipal de Saúde, no âmbito do Recife. Em caso de impossibilidade de atendimento pelo profissional antes designado na remarcação, o hospital deverá transferir automaticamente para outro profissional de mesma especialização.
Para ter o controle e saber se os postos e hospitais municipais estão cumprindo o prazo, a Câmara Municipal do Recife, especificamente a Comissão de Saúde, receberá da prefeitura, na primeira quinzena de junho e dezembro, um relatório semestral resumido e consolidado com as seguintes informações: quantitativo de pacientes com consultas remarcadas e que concluíram o atendimento na especialidade solicitada; quantitativo de pacientes com consultas não remarcadas e que não concluíram atendimento; quantitativo de pacientes que não remarcaram consultas e que concluíram seu atendimento;relação dos médicos que procederam ao adiamento da consulta e motivação;relação dos médicos que os substituíram. As informações devem ser encaminhadas consolidadas e separadas por hospitais.
Em 03.08.2011, às 11h.