Projeto muda prazo de alvarás provisórios
Na prática, o projeto de lei altera o disposto nos artigos 5º e 10º da Lei nº 17.524/2009, estabelecendo prazo de validade para os alvarás especiais e prorrogando o prazo de validade dos alvarás provisórios expedidos a partir da vigência da Lei nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008 e das convertidas em provisórias, nos termos do Decreto nº 24.571, de 29 de junho de 2009. O prefeito solicitou regime de urgência, apoiado no artigo 32 da Lei Orgânica do Recife. Ele explicou que pediu pressa na votação alegando a importância da vigência da lei para o município. Isso significa que o projeto fica aberto ao recebimento de emendas somente até o dia 2 de agosto. Depois disso, as comissões terão que apresentar pareceres, para que a matéria seja votada em meados de setembro.
De acordo com o projeto de lei, o prazo de validade dos alvarás provisórios, previsto no artigo 5º da Lei 17.524/08, passa a ser de 36 meses. O definitivo, previsto no artigo 10 da Lei n º 17.524/08, passa a ser de seis anos. Não será concedido alvarás provisório quando o empreendimento pretenda se localizar e funcionar em imóvel considerado em situação de risco à segurança e incolumidade da população, com base em laudo ou relatório técnico ou de vistoria ou outros documentos técnicos, emitidos pelos órgãos competentes; ou quando estiver prevista proibição em normas editadas pelas demais esferas da federação, salvo se for apresentada licença, autorização ou anuência prévias do órgão competente, observado o disposto na legislação e normas pertinentes.
Em 24.07.2012, às 9h20.