Projeto muda prazo de alvarás provisórios

Apresentado à Câmara Municipal do Recife às vésperas do início do recesso parlamentar, no dia 2 de julho, o projeto de lei número 12, de autoria do Poder Executivo, que modifica o prazo de validade dos alvarás provisórios expedidos pela Prefeitura do Recife, passará a tramitar nas comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento e de Obras e Planejamento Urbano. O objetivo do projeto, de acordo com justificativa apresentada pelo prefeito João da Costa, é “outorgar maior segurança jurídica às atividades definitivamente licenciadas perante o Município e, no tocante às atividades cuja licença é outorgada provisoriamente, conferir um prazo maior aos seus responsáveis legais para que possam promover a regularização dos imóveis em que estas funcionam, e, assim, licenciar definitivamente suas atividades”.

Na prática, o projeto de lei altera o disposto nos artigos 5º e 10º da Lei nº 17.524/2009, estabelecendo prazo de validade para os alvarás especiais e prorrogando o prazo de validade dos alvarás provisórios expedidos a partir da vigência da Lei nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008 e das convertidas em provisórias, nos termos do Decreto nº 24.571, de 29 de junho de 2009. O prefeito solicitou regime de urgência, apoiado no artigo 32 da Lei Orgânica do Recife. Ele explicou que pediu pressa na votação alegando a importância da vigência da lei para o município. Isso significa que o projeto fica aberto ao recebimento de emendas somente até o dia 2 de agosto. Depois disso, as comissões terão que apresentar pareceres, para que a matéria seja votada em meados de setembro.

 

De acordo com o projeto de lei, o prazo de validade dos alvarás provisórios, previsto no artigo 5º da Lei 17.524/08, passa a ser de 36 meses. O definitivo, previsto no artigo 10 da Lei n º 17.524/08, passa a ser de seis anos. Não será concedido alvarás provisório quando o empreendimento pretenda se localizar e funcionar em imóvel considerado em situação de risco à segurança e incolumidade da população, com base em laudo ou relatório técnico ou de vistoria ou outros documentos técnicos, emitidos pelos órgãos competentes; ou quando estiver prevista proibição em normas editadas pelas demais esferas da federação, salvo se for apresentada licença, autorização ou anuência prévias do órgão competente, observado o disposto na legislação e normas pertinentes.

 

 

Em 24.07.2012, às 9h20.