Projeto obriga disponibilização de lupas

A partir da lei 17.792/12 de autoria do vereador Alfredo Santana (PRP), todos os estabelecimentos públicos e privados como cartórios, agências bancárias, agências financeiras, empresa com sala de venda de planos de saúde, consórcios, faculdades, imobiliárias, entre outros locais assemelhados, serão obrigados a disponibilizar lupas eletrônicas, em quantidade suficiente, para auxiliar ás pessoas de baixa visão ou ainda a qualquer cidadão que delas necessitem para visualizar documentos, contratos, livros, ou qualquer texto.

Alfredo Santana explicou que as lupas eletrônicas são dispositivos autônomos, com capacidade de ampliarem textos impressos em uma tela plana de LCD e LED, de 19” (dezenove polegadas) mínimas, ampliação mínima de 40 vezes, direta e em tempo real, com alto contraste entre as cores, e com possibilidade de escolha de mais de 20 combinações de cores, para correta adequação da leitura de textos, pelos deficientes visuais e idosos.

Segundo o vereador, o objetivo da proposta é auxiliar as pessoas de baixa visão ou qualquer cidadão que  necessite do equipamento para visualizar documentos, contratos, livros, ou qualquer tipo de texto para facilitar a compreensão.  A proposta estabelece o número mínimo de lupas por estabelecimento, assim,   cartórios, agências bancárias, agências de financiamentos, lojas de vendas de planos de saúde e consórcios deverão disponibilizar uma unidade.

Nos estabelecimentos particulares de ensino, a quantidade de lupa eletrônica deverá ser proporcional  ao número de alunos matriculados (2%), ou na quantidade total de alunos com deficiência visual. Já nas bibliotecas públicas ou privadas, incluindo as de estabelecimento de ensino, a quantidade mínima será igual a uma lupa por estabelecimento.

 Em 10.01.13, às 11h.46