Projeto obriga disponibilização de lupas
Alfredo Santana explicou que as lupas eletrônicas são dispositivos autônomos, com capacidade de ampliarem textos impressos em uma tela plana de LCD e LED, de 19” (dezenove polegadas) mínimas, ampliação mínima de 40 vezes, direta e em tempo real, com alto contraste entre as cores, e com possibilidade de escolha de mais de 20 combinações de cores, para correta adequação da leitura de textos, pelos deficientes visuais e idosos.
Segundo o vereador, o objetivo da proposta é auxiliar as pessoas de baixa visão ou qualquer cidadão que necessite do equipamento para visualizar documentos, contratos, livros, ou qualquer tipo de texto para facilitar a compreensão. A proposta estabelece o número mínimo de lupas por estabelecimento, assim, cartórios, agências bancárias, agências de financiamentos, lojas de vendas de planos de saúde e consórcios deverão disponibilizar uma unidade.
Nos estabelecimentos particulares de ensino, a quantidade de lupa eletrônica deverá ser proporcional ao número de alunos matriculados (2%), ou na quantidade total de alunos com deficiência visual. Já nas bibliotecas públicas ou privadas, incluindo as de estabelecimento de ensino, a quantidade mínima será igual a uma lupa por estabelecimento.
Em 10.01.13, às 11h.46