Projeto obriga manter armário com ferramentas emergenciais nos condomínios

O vereador Maré Malta (PSD) apresentou projeto de lei, que está em análise nas comissões de Legislação e Justiça; Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor; Finanças e Orçamento e Obras e Planejamento Urbano, sobre obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais e comerciais com quatro ou mais unidades habitacionais ou comerciais a manter armário contendo ferramentas básicas para uso emergencial. As ferramentas seriam usadas em caso de necessidade de abertura de portas, divisórias, janelas e veículos.

Os condomínios e edifícios residenciais e comerciais seriam obrigados a expedir comunicação para todos os condôminos dispondo sobre a existência do armário com as ferramentas, e em quais condições as mesmas devem ser utilizadas. Ainda de acordo com o PL, a fiscalização ficará sob a responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Recife, através de órgão competente.

As ferramentas básicas citadas no PL são: Pé de Cabra; Alavanca ou Barra de Ferro;  Alicate de Tesoura e Machado.  Uma vez descumprida a lei, caberá ao Poder Executivo penalizar o estabelecimento descumpridor, aplicando advertência para que o descumprimento seja sanado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de multa pecuniária no valor de dois mil reais. Caso a irregularidade não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação da primeira multa, a multa prevista anterior pode ser aplicada em dobro. 

 

Ainda de acordo com o Projeto, caberá ainda ao Poder Executivo, através do seu órgão competente, cassar ou não renovar a licença de alvará de funcionamento, construção, reforma, habite-se ou qualquer outro tipo de licença que já tenha sido concedida aos estabelecimentos descritos que não cumprirem as determinações do PL. 

As despesas para aquisição dos equipamentos descritos ocorrerá exclusivamente por conta dos condomínios, edifícios residenciais e comerciais. As situações em que as ferramentas devem ser utilizadas são: princípio de incêndio; necessidade de abertura de portas por esquecimentos das chaves; trancamento acidental de crianças em veículos e unidades condominiais e em outros casos caso sejam necessários.



Em 25.07.2012, às 9h40.