Projeto pede presença de Doulas em maternidades
O vereador justifica a proposta afirmando que para efeitos de qualificação dessas profissionais tomou por base a Classificação Brasileira de Ocupação - CBO (Código 3221-35), do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse documento, doulas são profissionais escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes que visem prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico-puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Na proposição do vereador, a doula poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho, desde que condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar. Mas é vedado à doula realizar procedimentos privativos de profissões de saúde, como diagnósticos médicos, ainda que tenha formação na área de saúde. O projeto também veda aos estabelecimentos de saúde fazer qualquer cobrança adicional em razão da presença de doulas durante o período de internação da parturiente.
De acordo com Antônio Luiz Neto as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade determinarão a sua forma de admissão das Doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento. As profissionais por sua vez deverão apresentar documentos tais como carta de apresentação, contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico e correio eletrônico, cópias de documento oficial com foto, enunciado de procedimento e técnica que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrição do planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência. Também será necessária a apresentação de termo de autorização assinado pela gestante para a atuação da doula no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, além de cópia do certificado de formação profissional, segundo o Certificado Brasileiro de Ocupação - CBO.
Em 24.07.2018 às 09h26