Projeto pede presença de Doulas em maternidades

Elas já estão presentes em muitas maternidades e em casas de famílias quando as mulheres as chamam para ajudar no parto natural. Mas se depender do vereador Antônio Luiz Neto (PTB), as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Recife passarão a ser obrigados a permitir a presença de Doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos. Pelo menos essa é a proposta contida no projeto de lei 254/2017 que tramita na Câmara do Recife.

O vereador justifica a proposta afirmando que para efeitos de qualificação dessas profissionais tomou por base a Classificação Brasileira de Ocupação - CBO (Código 3221-35), do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse documento, doulas são profissionais escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes que visem prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico-puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da  gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

Na proposição do vereador, a doula poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho, desde que condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar. Mas é vedado à doula realizar procedimentos privativos de profissões de saúde, como diagnósticos médicos, ainda que tenha formação na área de saúde. O projeto também veda aos estabelecimentos de saúde fazer qualquer cobrança adicional em razão da presença de doulas durante o período de internação da parturiente.

De acordo com Antônio Luiz Neto as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade determinarão a sua forma de admissão das Doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento. As profissionais por sua vez deverão apresentar documentos tais como  carta de apresentação, contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico e correio eletrônico, cópias de documento oficial com foto,  enunciado de procedimento e técnica que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrição do planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência. Também será necessária a apresentação de termo de autorização assinado pela gestante para a atuação da doula no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, além de cópia do certificado de formação profissional, segundo o Certificado Brasileiro de Ocupação - CBO.

 

Em 24.07.2018 às 09h26