Projeto pede que restaurantes-escola não sejam obrigados a embalar talheres

Desde 2015, quando a lei nº 18.135 foi sancionada pelo Poder Executivo e entrou em vigor, os restaurantes e lanchonetes do Recife são obrigados a proteger os talheres servidos aos seus clientes com material higienizado de papel ou plástico. Para o vereador Antonio Luiz Neto (PTB), no entanto, um tipo de estabelecimento deveria ser eximido dessa obrigatoriedade: os restaurantes-escola.

Segundo o projeto de lei nº 75/2016, que tramita na Câmara do Recife, os restaurantes-escola têm entre seus “objetivos pedagógicos o conteúdo de treinamento da forma e posição de utilização adequada” dos talheres na mesa. Ou seja: para aprenderem a posicionar garfos, facas e colheres como manda a etiqueta gastronômica, os alunos precisariam estar desobrigados a empregar utensílios embalados.

Na justificativa do projeto, Antonio Luiz Neto afirma que seu objetivo é aperfeiçoar a lei que ele pretende modificar. “Esta alteração da lei nº 18.135, de 20 de abril de 2015, visa contribuir com o texto original, excepcionando os restaurantes-escola da obrigatoriedade de proteger em recipientes os talheres destinados a utilização dos usuários de serviço self service ou à la carte no âmbito do município do Recife.”

O projeto de lei nº 75/2016 já foi enviado às comissões de Legislação e Justiça, de Higiene, Saúde e Bem Estar Social, e de Defesa dos Direitos Humanos, Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitários, da Criança e do Adolescente. Assim que receber os pareceres dessas comissões, a matéria será enviada ao plenário da Câmara para ser votada.

 

Em 11.01, às 8h49