Projeto pode ajudar na localização de crianças desaparecidas
De acordo com a matéria, as fotos serão exibidas em locais como rodoviárias, portos, aeroportos e clubes recreativos (durante todo o horário de funcionamento) e teatros, cinemas, casas de espetáculos, praças esportivas e/ou de eventos (no início e no intervalo de todas as sessões, jogos ou eventos). A exibição poderá ser feita através de telões, placares eletrônicos ou similares, murais e ainda publicações internas, quando houver.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação desses direitos”.
O projeto de lei está em fase de tramitação e ainda não tem data para ir à plenário. Cinco comissões da Casa analisam a matéria e devem emitir pareceres: Legislação e Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Meio Ambiente, Transportes e Trânsito; Educação, Cultura, Turismo e Esportes e ainda Finanças e Orçamento.
Em 26.03.2010, às 12h43.