Projeto prevê fim da multa por perda de ticket de estacionamento

O vereador Chico Kiko (PP) propõe uma mudança nas regras em casos de perda ou extravio do ticket de estacionamento em estabelecimentos comercias. Ele sugere que a empresa fornecedora do serviço seja a responsável pelo registro de entrada e saída dos veículos, desobrigando o cliente do pagamento de multa. O projeto de lei nº 320/2017 tramita nas comissões de Legislação e Justiça, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, e de Direitos Humanos e Cidadania.

De acordo com a proposta, o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos ficam obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos e, no caso de perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, o registro será consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço. A cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão fica expressamente proibida.

O autor da proposta afirma que esta é uma forma de garantir mais um direito do consumidor. “A responsabilidade por definir o tempo exato da utilização de determinado serviço, e cobrar adequadamente conforme a extensão do seu tempo é, obviamente, do prestador de serviço, sendo arbitrária e abusiva a imposição de penalidades impostas aos consumidores motivadas pela perda de um cartão de estacionamento, ou eventual cobrança de um serviço que não foi prestado”, defendeu.

Em 25.01.2018, às 12h.