Projeto prevê normas para segurança bancária

Preocupado com a segurança nas agências bancárias, o vereador Augusto Carreras (PV) elaborou um projeto de lei que está em tramitação na Câmara do Recife estabelecendo normas gerais de segurança a serem adotadas na cidade pelas instituições financeiras onde haja simultaneamente atendimento ao público e guarda ou movimentação de dinheiro de terceiros.

No projeto, as agências bancárias ou postos de atendimento devem ter vigilante, alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e a empresa de vigilância ou órgão policial, cofre com dispositivo temporizador, e circuito interno de televisão com armazenamento de imagens por 30 dias. Além desses itens, elas devem escolher colocar ou câmeras de vídeo externas, com armazenamento de imagens por 90 dias, instaladas na entrada do estabelecimento, porta de segurança com detector de metais, com abertura ou janela para depósito do metal detectado, ou ainda instalar biombos ou estrutura similar na bateria de caixas com altura total de dois metros, ficando vazados na parte inferior até quarenta centímetros, e reservar uma vaga para os carros fortes, quando a agência tiver estacionamento que comporte a entrada dos mesmos.

Augusto Carreras explicou que o projeto de lei apresentado busca unificar e sistematizar as diversas legislações existentes sobre segurança bancária no município, além de modernizar e atualizar os itens de segurança atualmente exigidos para o funcionamento das instituições financeiras. Segundo ele, alguns dos dispositivos de segurança impostos pela legislação não se mostram eficazes e podem até mesmo facilitar a atividade criminosa, impondo riscos desnecessários à população.

Ele cita como exemplo a exigência da blindagem de vidros nas janelas e fachadas das agências. “Diversos especialistas em segurança apontam que a blindagem pode ser usada como verdadeiro escudo pelos criminosos para a prática de seus delitos, uma vez que ao adentrar nas agências estarão os mesmos protegidos contra toda e qualquer investida policial”.  Tem mais. O vereador argumenta que é impossível a adoção de bloqueadores de sinais de celulares, uma vez que as tecnologias exigidas no projeto, como papel de parede ou materiais de construção embebidos com fragmentos de metal, sequer estão disponíveis no mercado brasileiro.

Melhor ainda. Augusto Carreras informou que o projeto também busca alinhar a legislação municipal às regras trazidas pela Lei Federal nº 7.102, de 20.06.1983, que trata das normas de segurança para estabelecimentos financeiros. Assim, diz ele, os itens de segurança foram divididos em obrigatórios, devido à sua eficácia e necessidade, e facultativos, que permitem a escolha pela instituição financeira do melhor aparato de segurança para o caso concreto, nos mesmos moldes exigidos pela legislação federal.

 

Em 15.08.2012, às 17h50.