Projeto prevê penalidades contra discriminação de gênero e LGBT

O Brasil registrou 141 mortes de pessoas LGBT de janeiro a 15 de maio deste ano. Segundo relatório do Grupo Gay da Bahia (GGB), foram 126 homicídios e 15 suicídios, a média de uma morte a cada 23 horas. Apenas 30% dos crimes são punidos. O projeto de lei 173/2019 do vereador Alcides Teixeira Neto (sem partido), em tramitação na Câmara, estabelece penalidades a estabelecimentos e agentes públicos que cometam qualquer discriminação motivada por preconceito de sexo e de orientação sexual.

O levantamento do GGB é feito com base em notícias publicadas em veículos de comunicação, informações de parentes das vítimas e registros policiais, o que não assegura a precisão dos números, mas ainda deixa o Brasil como o país com o maior registro de crimes lgbtfóbicos no mundo. Um levantamento da Associação Internacional de Turismo Gay aponta Recife como um dos principais destinos do público LGBT. “Diante disso, nosso município deve ser um local acolhedor para os turistas, assim como para os residentes que compõem esse grupo”, avalia o autor da proposta.

Para efeito da lei, serão consideradas discriminação: recusar ou impedir o acesso ou a permanência ou negar atendimento em hotéis, estabelecimentos culturais, sociais e esportivos e a unidades de saúde públicas ou privadas. Negar ou dificultar o ingresso de alunos em estabelecimento de ensino público ou privado, o acesso a cargos ou empregos em empresas privadas ou na administração pública; impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa extra para ingresso ou permanência em recinto público ou particular aberto ao público; praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social a discriminação, o preconceito ou a prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de preconceito de sexo e de orientação sexual.

O órgão ou agente público que praticar qualquer destes atos terá a responsabilidade apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar e poderá sofrer desde advertência e multa, à suspensão e cassação da inscrição estadual.

A matéria aguarda parecer das Comissões de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento, Direitos Humanos e de Educação e pode ser colocada para votação em plenário no segundo semestre.

 

Em 09.07.2019, às 11h36

registrado em: alcides teixeira