Projeto propõe criação de lei “antibaixaria”

A contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, promovam, ou incentivem a prática de violência ou exponham qualquer pessoa a situações de constrangimento ou opressão em razão de sexo, cor, idade, orientação sexual ou condição física poderá ser proibida no Recife. É o que diz o projeto de lei número 117/2014, de autoria da vereadora Marília Arraes (PSB), que está sendo analisado pelas comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Cultura, Turismo e Esportes; de Finanças e Orçamento e a de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor da Câmara Municipal.

A proibição estende-se a qualquer artista, gênero ou estilo musical, mas se limita às contratações diretas ou indiretas, feitas com recursos públicos. A fiscalização e aplicação do que determina a futura lei poderá ser feita por representantes dos poderes Executivo e Legislativo, os quais poderão solicitar informações sobre os contratos realizados pela administração pública. O texto diz ainda que o descumprimento acarretará em multa no valor de R$ 10 mil e que a receita arrecadada com a multa será revertida para a promoção de ações de pesquisa, proteção e valorização dos direitos humanos.

 

Ao apresentar o projeto de lei, a vereadora apresentou justificativa dizendo que a Constituição Federal, em seu art. 3º, estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil o combate a qualquer espécie de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “Apesar disso, sabe-se que existem diversas formas de manifestação através de músicas e de coreografias que atentam contra a dignidade de diversos setores da sociedade, promovendo a opressão notadamente de mulheres, negros, homossexuais, entre outros”, disse Marília Arraes.

Com essa explicação, a vereadora afirmou que não é tolerável que se utilizem recursos públicos para financiar ou fomentar esse tipo de manifestação pretensamente artística. “Essas contratações se equiparam ao financiamento público da opressão e do desrespeito aos direitos humanos”, disse. Acrescentou que sob esse fundamento, diversas cidades do Brasil têm aprovado as chamadas “leis antibaixaria”, que consistem na proibição de utilização de recursos públicos para contratar artistas ou bandas que se dedicam a esse tipo de obra. “No caso do Recife, vivemos em uma cidade com notável produção artística e cultural. Com essa medida, pretende-se diminuir a discriminação e garantir que os recursos públicos municipais serão destinados, apenas, às apresentações que efetivamente façam jus ao investimento estatal e que promovam manifestações artísticas admiráveis”, concluiu.

 

 

Em 03.06.2014, às 11h13.