Projeto que regulamenta uso de aplicativos será lido em plenário

Será distribuído para três comissões técnicas, depois de lido em plenário na tarde desta segunda-feira (14), o projeto de lei número 11/2018, do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação do sistema viário para transporte individual privado e remunerado de passageiros intermediado pela plataforma digital no Recife, a exemplo do Uber. A matéria, que passou a tramitar na Câmara Municipal do Recife hoje de manhã, será analisada pelas comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento e a de Acessibilidade e Mobilidade Urbana. Após a leitura, começa a contar o prazo de dez dias úteis para o texto receber emendas aditivas, supressivas e modificativas.

O projeto de lei, enviado pelo prefeito Geraldo Julio, tem cinco páginas e está distribuído em 24 artigos, para tramitação ordinária (não tem pedido de urgência). Ele afirma que a regulamentação se faz necessária, posto que a Lei Federal nº 13.640, de 26 de Março de 2018, que alterou a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao prever o transporte remunerado privado individual de passageiros, definiu este sistema  “como serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

O Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP), em que o Uber está incluído, será efetivado de acordo com o projeto de lei através da realização de viagens individualizadas ou compartilhadas por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Diz ainda que o serviço será restrito às chamadas realizadas por usuários através de aplicativos on-line geridos por operadoras cadastradas e autorizadas pelo Município.

O projeto de lei prevê que as operadoras que se dispuserem a explorar a atividade econômica de gerenciamento do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros deverão ter cadastro especial no Município, junto a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), e atender aos alguns requisitos. O primeiro é ser pessoa jurídica que seja titular do Direito de Uso de provedor de aplicações de internet ou plataforma tecnológica eletrônica de comunicação em rede, acessível por meio de terminal conectado à internet, destinado a intermediação e gestão do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros entre o condutor e o usuário;

Outros requisitos são: possuir objeto social pertinente ao objeto da realização ou intermediação de serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros; possuir regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente; apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Sociedade Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, em caso de Sociedade Civil, comprovante de registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, conforme dispõe o artigo 1150 do Código Civil Brasileiro.

Além disso, é preciso estar em regularidade com a Seguridade Social; apresentar Certidão Negativa de decretação de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa; apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); apresentar Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; apresentar Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; e certificado de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP).

 

Em 14.05.2018, às 12h45.