Projeto sugere estabilidade no emprego para companheiros de gestantes

Hoje, pela lei, gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas este direito é exclusivo da mãe. Um projeto de lei em tramitação na Câmara quer estender a estabilidade também aos companheiros e companheiras da gestante. A proposta é da vereadora Marília Arraes (PSB).

“A legislação atual só confere estabilidade à própria gestante. Contudo, é inconteste que o pai ou a companheira da gestante também necessitam que seja tutelada a sua manutenção no cargo, emprego ou função pública que ocupam, tendo em vista a situação de maior vulnerabilidade em que se encontram e o aumento das despesas decorrente da própria gravidez”, defende a autora da matéria.

De acordo com o documento, fica garantida a estabilidade, durante o período de 12 meses contados a partir da concepção presumida, ao servidor, servidora, empregado, ou empregada pública municipal cuja esposa ou companheira estiver grávida. O benefício se estende ao servidor que comprove ser responsável pelo pagamento de pensão, ainda que não mantenha vínculo matrimonial ou de união estável com a gestante. Além disso, em reconhecimento às famílias homossexuais, também se amplia o benefício à servidora cuja esposa ou companheira se encontre grávida.

“Essa lei vai conferir, durante o período gestacional, maior segurança aos servidores públicos municipais que estão na iminência de se tornarem pais ou mães, porque reconhece que não cabe apenas à gestante o dever de arcar com os custos decorrentes da gestação”, avalia Marília Arraes.

O projeto aguarda parecer das comissões.


Em 16.01.2015, às 09h11