Maior difusão para a Língua Brasileira de Sinais
A lei nacional número 10.436, de 24 de abril de 2002, já reconhece Libras como a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. “Percebe-se a necessidade de ações que desenvolvam uma cultura de conhecimento, aceitação e difusão de Libras para inserir as pessoas surdas ou com deficiência auditiva em convívio melhor, de qualidade”.
O projeto da vereadora determina que as repartições públicas municipais, voltadas ao atendimento externo, poderão ter em seus quadros intérpretes da língua de sinais. Também fica incluída na rede pública municipal de ensino e nas instituições que atendem ao aluno surdo. Fica estabelecido ainda, que o poder público incentivará a existência de intérprete de Libras nos estabelecimentos bancários, hospitalares, shoppings e outros de grande afluência de público. O projeto está em tramitação nas comissões da Casa.
Em 30/01/2015 às 11h25