Projeto regulamenta criação de cemitérios e crematórios
De acordo com o projeto, que recebeu pareceres das comissões de Finanças e Orçamento e Higiene e Saúde pela aprovação, além das exigências previstas na legislação nenhum empreendimento destinado a cremar e ou sepultar cadáveres humanos poderá ser licenciado pelo município, se a sua localização não estiver a mais de oito quilômetros contados a partir do marco Km 0 existente na área do Porto do Recife, na confluência das Avenidas Rio Branco e Alfredo Lisboa, salvo com autorização legislativa para cada caso.
Carlos Gueiros disse que teve o cuidado de ressalvar no texto do projeto que fica sem efeito qualquer licença que tenha sido concedida para empreendimento dessa natureza que se localize em distância inferior a mencionada, desde que não tenha sido iniciada a sua construção ou que, tendo sido já iniciada, não tenha sido concluída sua fundação.
Na justificativa, o vereador afirma que ainda que em razão da expansão do comércio da nossa cidade para os bairros periféricos, notadamente o da zona sul, a área central do Recife foi sendo esvaziada, desabitada e quase que abandonada pela população. Os imóveis existentes passam a se deteriorizar com consequente desvalorização. “Cabe ao Poder Público adotar medidas que visem à revitalização dessa área de grande importância histórica para a nossa metrópole”
Carlos Gueiros também considera no projeto a deterioração que ocorreu na Avenida Cruz Cabugá, uma das áreas afetadas pela ausência do comércio que antes ali era estabelecido. “Grandes obras de templos religiosos foram erguidas e os resultados já se fazem sentir com a presença de elevado número de pessoas, ao ponto de a indústria da construção civil começar a voltar seus olhos para a Rua da Aurora, com projetos habitacionais, o que certamente morrerá no nascedouro se um cemitério ou crematório ali for instalado”. Ele afirma que certamente existem na cidade locais mais propícios para este tipo de empreendimento, sem prejudicar o centro.
Em 13.02.2012, às 19h15.