Projeto será votado com pareceres divergentes
O projeto é de autoria da vereadora Doutora Vera Lopes e está em tramitação na Câmara Municipal do Recife desde o ano passado. A Comissão de Legislação e Justiça considerou que a matéria não pode ser aprovada pela Câmara Municipal “por conter vício de inconstitucionalidade quanto ao órgão competente para lesgislar”, pois a Constituição Federal prevê que o direito do trabalho deve ser tratado pela União. Por isso, dá o parecer pela rejeição.
As duas comissões que o aprovaram foram a de Finanças e Orçamento e a de Direitos Humanos, Defesa da Criança e do Adolescente, do Consumidor, do Contribuinte e do Apoio Comunitário. Essa última entendeu que o projeto “é de extrema importância para a saúde individual do empregado, uma vez que visa a proteção contra o tétano. Sabemos que são inúmeras as profissões que oferecem risco de contaminação da doença através do ambiente do trabalho”.
A de Finanças e Orçamento aprovou a matéria porque considerou que o projeto, “não acarreta ônus aos cofres públicos municipais, nem implicações de natureza tributária, orçamentária ou financeira”. Ao propor o projeto, a vereadora Doutora Vera Lopes considerou que ele “tem por objetivo possibilitar à população trabalhadora e ao empregador, a efetiva prevenção através de providências, já na admissão, para afastar acometimento da doença de tétano a seus empregados, no exercício das atividades laborais, que possam vir a contrair por contaminação, em eventual acidente, de qualquer gravidade”.
Em 27.06.2011, às 11h40.