Projeto será votado com pareceres divergentes

Com pareceres divergentes – dois que favorecem, outro que é contrário – vai a votação o projeto de lei que obriga a empresa com sede, filial, escritório ou sucursal no município do Recife a exigir do candidato a emprego a comprovação de vacinação contra o tétano, no exame admissional. A mesma lei prevê que o poder público deverá disponibilizar a vacina antitetânica nos postos de saúde, independentemente do calendário para realização de vacinações.

O projeto é de autoria da vereadora Doutora Vera Lopes e está em tramitação na Câmara Municipal do Recife desde o ano passado. A Comissão de Legislação e Justiça  considerou que a matéria não pode ser aprovada pela Câmara Municipal “por conter vício de inconstitucionalidade quanto ao órgão competente para lesgislar”, pois a Constituição Federal prevê que o direito do trabalho deve ser tratado pela União. Por isso, dá o parecer pela rejeição.

As duas comissões que o aprovaram foram a de Finanças e Orçamento e a de Direitos Humanos, Defesa da Criança e do Adolescente, do Consumidor, do Contribuinte e do Apoio Comunitário. Essa última entendeu que o projeto “é de extrema importância para a saúde individual do empregado, uma vez que visa a proteção contra o tétano. Sabemos que são inúmeras as profissões que oferecem risco de contaminação da doença através do ambiente do trabalho”.

A de Finanças e Orçamento aprovou a matéria porque considerou que o projeto, “não acarreta ônus aos cofres públicos municipais, nem implicações de natureza tributária, orçamentária ou financeira”. Ao propor o projeto, a vereadora Doutora Vera Lopes considerou que ele “tem por objetivo possibilitar à população trabalhadora e ao empregador, a efetiva prevenção através de providências, já  na admissão, para afastar acometimento da doença de tétano a seus empregados, no exercício das atividades laborais, que possam vir a contrair por contaminação, em eventual acidente, de qualquer gravidade”.

 

 

Em 27.06.2011, às 11h40.