Projeto sugere ações de prevenção sobre doping esportivo

Os organizadores de atividades poliesportivas deverão apresentar, em ações publicitárias referentes ao evento, uma frase educativa alertando sobre o risco do uso de substâncias proibidas classificadas pela Agência Mundial Antidoping (WADA-AMA). É o que propõe o projeto de lei do vereador Luiz Eustáquio (PSB), em tramitação na Câmara.

O controle de doping é regulamentado pelo Comitê Olímpico Internacional, pelas Federações Internacionais e mais recentemente pela WADA-AMA. Anualmente a WADA divulga uma lista em que são oferecidas explicações a respeito das substâncias e métodos proibidos. A ideia básica é a de que os esportistas em geral conheçam a lista das drogas e dos métodos a serem evitados, assumindo a corresponsabilidade pelo processo de controle de uso na prática esportiva.

A ação publicitária, a qual pretende ser aplicada, deve focar prioritariamente a prevenção do uso de substâncias anabolizantes, estimulantes, narcóticos, canabinoides e álcool. As ações, segundo a proposta, devem ser realizadas quando houver eventos de competição oficial, categoria amadora ou profissional; atividades poliesportivas de caráter educativo e diversas atividades poliesportivas em que ocorrer apoio do poder executivo municipal ou participação de qualquer ente público da esfera municipal.

De acordo com o vereador Luiz Eustáquio, a ação publicitária deverá obedecer alguns procedimentos. “Em se tratando de material de divulgação impresso, apresentar no mínimo uma informação sobre os riscos do uso de substâncias, bem como os malefícios que podem ser ocasionados à saúde. Já nos eventos em ginásios poliesportivos deve ser apresentada informação através de comunicação em áudio ou por intermédio de cartazes e folhetos no início das atividades. Em outros meios publicitários existentes devem conter no mínimo uma frase informativa alertando sobre os riscos”.

Segundo o projeto de lei, penalidades poderão ser aplicadas se houver o descumprimento das obrigações. Uma advertência, quando da primeira autuação de infração e assinatura de termo de compromisso com os preceitos estabelecidos em Lei e aplicação de multa, em caso de reincidência.

Luiz Eustáquio enfatiza na matéria a importância em elaborar medidas que possam disseminar informações principalmente sobre os malefícios ocasionados pelo uso indevido de substâncias. “E que elas possam prevenir, sobretudo os jovens atletas que, por algum motivo específico, não têm informações suficientes em referência ao consumo dessas substâncias. Sobretudo o uso de narcóticos, cocaína e maconha que atinge amplamente a sociedade. Dessa forma, acreditamos ser de grande importância apresentação deste projeto de lei, para o qual solicitamos a adesão dos pares desta Casa Legislativa à aprovação”.

Em 29.09.16 às 16h03.