Projeto visa reforçar a Lei do Acompanhante

As maternidades situadas no Recife, conveniadas ao SUS, ficam obrigadas a afixar cartaz exibindo informações referentes à Lei Federal Nº 11.108/2005, a chamada “Lei do Acompanhante”, dizendo que permitem a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. É isso que determina o projeto de lei 168/2014, de autoria da vereadora Michele Collins (PP), que está tramitando nas comissões de Legislação e Justiça; de Higiene, Saúde e Bem Estar Social e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife.

O cartaz previsto no projeto de lei deve ser afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na entrada das unidades de saúde, medindo 297x420 mm, com caracteres em negrito com, no mínimo, 2 cm. Se virar lei e os dirigentes dos estabelecimentos de saúde descumprirem a obrigação, ficarão sujeitos a sanções disciplinares. O acompanhante será indicado pela parturiente.

 

“De acordo com matérias de jornal, a Lei do Acompanhante vem sendo frequentemente descumprida. Conforme levantamento realizado no ano passado, nenhuma das 13 maternidades públicas da Região Metropolitana do Recife estava cumprindo efetivamente a regra. Por isso, o projeto visa alertar a população da nossa cidade sobre esta importante legislação federal, que tem o propósito de aproximar pais e filhos no momento do nascimento, bem como garantir mais segurança e tranquilidade à mulher durante esse momento tão especial”, disse a vereadora Michele Collins.

 

 

Em 04.09.2014, às 11h35.