Projetos do Executivo serão votados hoje

Dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo – um que trata da criação da Unidade de Coordenação do Programa de Recuperação das Áreas Urbanas Centrais de Recife (Procidades) e o que autoriza o Poder Executivo a firmar operação de empréstimo externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) destinado a financiar parcialmente o Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública do Recife - chegam ao plenário da Câmara Municipal do Recife para votação na reunião ordinária desta segunda-feira, 2 de julho, às 15h.

O projeto que cria o Procidades é o de número 20/2011. Ele autoriza a criação da Unidade de Coordenação do Programa de Recuperação das Áreas Urbanas Centrais - UCP, na estrutura orgânica da Empresa de Urbanização do Recife – URB, à qual compete: coordenar, desenvolver e implementar as ações do Procidades; gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e dos eventos relacionados ao programa, entre outras atividades.

 

De acordo com a justificativa apresentada pelo prefeito João da Costa, o Procidades busca adequar o funcionamento do governo às diretrizes do avanço social com a realização de obras, melhoria no atendimento dos serviços à população e, sobretudo, a requalificação do Centro do Recife, a fim de resgatar seu papel como referencial metropolitano de comércio, serviços e moradia, restituindo a simbologia histórica e cultural característica dessa região junto à população da cidade.

 

O outro projeto, número O8/2012, busca substituir a Lei Municipal nº 17.742/2011 de 10 de outubro de 2011, em decorrência de recomendações advindas da pré-negociação e negociação do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública do Recife, entre o município do Recife, a União e o BIRD. Através dele fica autorizado o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, empréstimo externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o limite de 130 milhões e 250 mil dólares, destinado ao financiamento parcial do programa.

 

“Esclarecemos que não foram alterados o valor do financiamento, seu objeto, credor ou mutuário, nem demais condições necessárias à concessão ou pagamento do financiamento, ou exigências constitucionais de garantia e contra-garantia. As adequações necessárias visam tão somente a proporcionar maior consistência da Lei Autorizativa com os termos, conceitos e definições adotados nas minutas dos quatro principais documentos do Programa, discutidos e aprovados na ocasião pelos representantes do município, do Banco Mundial e da União”, esclareceu o prefeito João da Costa, no envio do projeto de lei à Câmara Municipal.



Em 02.07.2012, às 11h45.