Projetos pedem melhorias na impressão de comprovantes e cupons fiscais
“Hoje o consumidor tem a facilidade de pagar contas em qualquer caixa eletrônico, mas a impressão no papel emitido pelas instituições financeiras através do número do código de barras, não dura o tempo constante no Artigo. 206 do Código Civil Brasileiro, suficiente para uma defesa do consumidor, que é de cinco anos. Sendo assim, caso uma empresa resolva cobrar este pagamento já quitado, o consumidor não terá esses dados assegurados pelo documento de comprovação para comprovar tal quitação”, justificou o autor.
Para quem descumprir a determinação, os projetos preveem sanções que variam desde uma advertência, passando por multa de até R$ 300,00 por usuário prejudicado e podendo chegar à suspensão das atividades da empresa.
As propostas seguem agora para o Executivo, onde deverão receber a sanção do prefeito.
Em 22.04.10, às 15h10.