Proposta que disciplina carga e descarga segue para CTTU

Durante reunião da Comissão de Meio Ambiente Transporte e Trânsito da Câmara Municipal do Recife realizada hoje (29), o presidente vereador Daniel Coelho (PV), informou que a proposta de alteração ao decreto de lei 16.217/96, que disciplina os serviços de carga e descarga em dias úteis, nas vias públicas do município do Recife, já foi devolvida à CTTU. “A comissão chamou representantes da sociedade civil, como a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e Sindicato dos Transportes de Cargas, que tomaram conhecimento e acharam a proposta positiva”, disse Daniel Coelho.

Entre as mudanças estão a proibição de carga e descarga, entre 7h e 9h e das 17h às 19h, horários de maior fluxo de pessoas e carros, principalmente no centro da cidade. O texto anterior fixava o horário das 7h às 19h. Outra alteração foi a atualização da forma de cálculo das multas aos infratores, da antiga UFIR (Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000), para Real.    

Ao final da reunião, que também teve a participação do vereador Aerto Luna (PRP), o presidente da Comissão comunicou que ficou ao encargo da CTTU apresentar as mudanças ao prefeito João da Costa “para que ele sancione o decreto, faça a publicação e os agentes possam fazer a aplicação da lei”, encerrou Daniel Coelho.

 

Em 29.04.2010, às12h32.