Proteção de animais é objetivo de projeto de lei

Será lido em reunião plenária desta segunda-feira, 26, e distribuído para as comissões permanentes da Câmara Municipal o projeto de lei número 30/2013, de autoria do Poder Executivo, que proíbe no Recife a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado. “A evolução sociocultural da humanidade e, da cidade do Recife, reivindica que sejam realizadas ações estratégicas para conciliar e harmonizar as necessidades e os interesses da cidade, das pessoas e da natureza, dentro de uma visão moderna, sustentável e competitiva de metrópole do século 21”, argumenta o prefeito Geraldo Júlio, na justificativa do projeto.

A matéria será distribuída para as comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento; e de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito. Ela considera que veículo de tração animal é  todo meio de transporte de carga ou de pessoas movido por propulsão animal; a condução com cargas é todo deslocamento conduzindo peso no dorso, estando o condutor montado ou não; e trânsito montado utiliza o animal como meio de transporte, sem existência de carga. O projeto de lei também estabelece que fica vedada a permanência e a circulação das espécies equinas, muares, asininas e bovinas, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em terrenos particulares, ressalvadas as hipóteses permitidas por lei, em vias ou em logradouros públicos da cidade, pavimentados ou não, mesmo que acompanhados dos seus respectivos donos ou responsáveis.

Através do projeto, o prefeito Geraldo Júlio acredita estar atuando em três problemas: social, melhoria do trânsito e combate aos maus tratos a animais. “Neste contexto e valorizando o presente e o futuro da cidade, o projeto objetiva atuar simultaneamente para melhorar a condição social, econômica e cidadã dos atores sociais, que em regra são pessoas de pouca escolaridade, presas a um padrão de baixíssima renda e que sobrevivem utilizando os veículos de tração animal; contribuir para a melhor fluidez, organização e segurança do trânsito, que atingiu o crescente e desafiador número de mais de 600 mil veículos registrados no Recife; e combater  e prevenir os frequentes abusos e maus tratos aos animais  utilizados nos veículos de tração animal. Constata-se que é necessário e inadiável realizar-se no Recife este salto civilizatório em prol do bem comum, da modernidade e da natureza”, disse.

 

O projeto de lei é reforçado por um argumento técnico, uma vez que todo o município do Recife é tributado por meio do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), configurando assim não haver “zona rural” no território. “Dessa maneira, salvo exceções previstas em lei, por uma questão de saúde pública não pode haver a permanência de animais das espécies equinas, muares, asininas e bovinas em estábulos, cocheiras, granjas e estabelecimentos congêneres no território do Recife. É o que determina expressamente o decreto estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, do Governador Miguel Arraes,  que aprovou o Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco, o qual, em seu artigo 79, estabelece, “in verbis”: Os estábulos, cocheiras, granjas e estabelecimentos congêneres, só serão permitidos em zona rural. Neste sentido, o presente projeto de lei se harmoniza com esta regra do citado decreto estadual, colaborando para que o mesmo seja efetivamente cumprido e respeitado”, disse o prefeito Geraldo Júlio.

 

 

Em 26.08.2013, às 10h45.