Psicólogos para cuidadores de pessoas com deficiência
A matéria considera como responsável o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja menor de idade ou incapaz. Estabelece ainda que atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. Familiar é o indivíduo pertencente ao conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar.
Na justificativa do projeto, o vereador destaca que cuidadores de pessoas com deficiência vivem uma rotina intensa e desgastante e precisam de políticas de amparo, que lhes possibilite o cuidado com suas próprias vidas e bem-estar.
”São inúmeros os relatos sobre a inexistência de apoio psicológico. A atenção e os cuidados exigidos para com essas pessoas podem alterar completamente a rotina das famílias. Por esses motivos, consideramos de extrema importância proporcionar esse atendimento”.
Em 10.07.2019 às 13h