Reajuste do IPTU e da taxa do lixo é tema de audiência pública

Diante das numerosas queixas que o seu gabinete recebeu de pessoas insatisfeitas com o aumento, deste ano, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), o vereador Jayme Asfora (sem partido) realizou audiência pública na manhã desta quarta-feira (27) para discutir os critérios de majoração desses tributos em índices superiores à inflação. Os reajustes anuais da Prefeitura do Recife são baseados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em torno de 4.55% no período mas, de acordo com o vereador, houve aumento de até 33.5%. “São dezenas de casos de reajuste nesse padrão e as pessoas estão indignadas. Alguns contribuintes nos telefonaram pedindo orientação porque querem judicializar o aumento. Nós entendemos que os princípios básicos do Direito Tributário foram descumpridos”, afirmou Asfora. A audiência pública foi realizada em conjunto com o vereador Samuel Salazar (PRTB).

Ele explicou que o IPTU - tributo pago sobre a propriedade, domínio útil ou posso de bem imóvel – possui por base de cálculo o valor venal a ele atribuído e nesse sentido, de acordo com o artigo 24 do Código Tributário do Município do Recife, é composto pelo valor unitário do metro linear de cada face de quadra dos logradouros; e do coeficiente de depreciação, entre outros critérios. Já a base de cálculo da TRSD leva em consideração a existência da coleta de lixo e o tratamento que é dado aos resíduos.  “No início do ano, vários contribuintes foram surpreendidos com a majoração do IPTU e da TRSD em índices bem superiores ao da inflação.  Na seara do IPTU, o aumento foi lastreado tanto na reanálise da área construída do imóvel, bem como no reajustamento do valor do metro quadrado da construção. Por isso, a audiência pública se volta a discutir quais foram os mecanismos de aferição utilizados pela Prefeitura do Recife para medir a área construída dos imóveis”, afirmou.

“Vim tentar esclarecer questionamentos que estão sendo feitos por conta do aumento do IPTU. Estão questionando que houve aumento acima do IPCA, que é o índice utilizado para corrigir os tributos. Na verdade, o que houve foi uma atualização do cadastro imobiliário, pois havia imóveis desatualizados em relação à área construída, padrões de construção, especificamente em relação a edifícios residenciais”, esclareceu o auditor chefe do Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Recife, Manfredo Sarda. A atualização, disse ele, foi feita com base numa lei de 2015 (até então era feito pelas normas da ABNT), que criou critérios objetivos para pontuar o prédio. Essa pontuação é que se leva ao padrão de construção (os pontos são calculados, por exemplo, pela existência de piscina, de churrasqueira, revestimento de fachada, tipo de esquadria etc). “Cada item desses é pontuado e o somatório dos pontos é que vai dizer qual o padrão a que o imóvel pertence”, explicou. Segundo ele, essa verificação foi feita através de vistorias técnicas.

Outro auditor fiscal, Fábio Macedo, também presente à audiência pública, afirmou que a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD),  que é paga no mesmo carnê do IPTU, sofreu correções devido ao rateio de um novo serviço que foi incorporado à prestação do serviço. “A Prefeitura vem fazendo não só a coleta mecanizada, e remoção do lixo, mas também está dando a destinação adequada dos resíduos sólidos, pois esta é uma preocupação ambiental. A destinação elevou os custos do serviço em R$ 70 milhões e a Prefeitura, apesar do reajuste que está repassando para o contribuinte, que é o do IPCA, ficará deficitária em R$ 4 milhões”, disse.

Apesar dos fundamentos técnicos e jurídicos apresentadas pelos auditores fiscais para justificar a majoração dos tributos, a professora de Direito Tributário e Direito Constitucional, Anna Priscylla Prado, entende que houve uma violação do Sistema Tributário Nacional. Segundo ela, a PCR errou, primeiramente, porque faltou transparência e, segundo, porque não apresentou justificativas antecipadas para a necessidade de majoração dos tributos. “Só podemos ter alteração da base de cálculos com total transparência. A majoração foi feita levando em cota apenas o georreferenciamento e a geolocalização dos imóveis, muitas vezes com base em fotografias aéreas. O grande questionamento é que não houve uma motivação específica para se fazer o aumento na base de cálculo, que é a valorização do imóvel”, esclareceu.

O georreferencial é o elemento técnico que pode ser utilizado para definir a base de cálculo, mas para que ele seja modificado é necessário, segundo a professora, que o contribuinte tenha um aviso do estudo que será feito no imóvel. Esse aviso, inclusive, é o que pode preparar o contribuinte a impugnar a cobrança administrativa. “Esses dados que compõem a base de cálculo do imóvel são difíceis de serem entendidos pelo contribuinte. Além disso, não houve transparência da utilização desses critérios que levaram à base de cálculo”, disse.


Em 27.03.2019, às 12h53.