Recipientes adequados para delivery

Os estabelecimentos recifenses que prestam o serviço de entrega domiciliar, denominado delivery, poderão ser obrigados a utilizarem embalagens que cheguem ao consumidor em condições próprias para o consumo, dispensando qualquer processo auxiliar, inclusive aquecimento. Esta determinação é do projeto de Lei 26/2012, de autoria da vereadora Aline Mariano (PSDB), que foi aprovado em plenário esta semana e segue para sanção do Executivo.

A vereadora ressalta a importância de legislar em prol dos consumidores e diz que “a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, autorizando-os a complementarem normas legislativas federais e estaduais, para ajustá-las às peculiaridades locais, sempre, por óbvio, em concordância com aquelas”.

Sobre o recipiente adequado, a medida estabelece que deve ser fabricado com cartão duplex, cola a base de amêndoa de milho ou fécula de mandioca e acoplado com resistência térmica do poliestireno expandido, mais conhecido como isopor.

Aline Mariano menciona a pizza, para destacar a importância do procedimento. “É um produto apreciado na temperatura superior a 50ºC. Desta forma, a embalagem ideal para atender a necessidade deve preservar a temperatura pelo tempo necessário para o deslocamento. Assim, quanto mais eficiente a embalagem, mais distante se pode atender o cliente e mais competitivo será o negócio”. A parlamentar salienta outra vantagem que é a capacidade de empilhamento sem comprometimento da qualidade do produto, o que facilita a entrega de grandes pedidos.

 

Em 11.09.2012, às 16h36.