Regimento exige parecer e não relatório parcial, diz Eduardo Marques sobre revisão da Lei Orgânica
Em seu discurso, o presidente da Casa fez questão de detalhar as normas que prejudicam a tramitação do relatório parcial. “A via escolhida pelo presidente da comissão para requerer a tramitação do documento foi equivocada do ponto de vista regimental, pois o artigo 128 do Regimento Interno diz que o produto de uma comissão especial é o parecer sobre a matéria estudada. O artigo 160 do Regimento Interno diz que um parecer é composto por três partes, quais sejam: relatório, voto do relator e conclusão. Há, portanto, a incompletude do documento enviado ante o dispositivo regimental.”
Ainda segundo Eduardo Marques, o Regimento da Câmara não permite uma revisão parcial da Lei Orgânica. “O Regimento não permite a tramitação de uma espécie chamada relatório parcial. O mesmo Regimento Interno, em seu artigo 123, assevera a necessidade de instalação de comissão especial para a revisão geral da Lei Orgânica. Não trata de revisão parcial, não abre margem para documentos inconclusos.”
Uma mudança aprovada pela Comissão de Revisão e que abriria a possibilidade de retorno do voto secreto na Câmara do Recife também foi apontada como um motivo de preocupações pelo presidente. “A despeito de haver parecer da Procuradoria Legislativa asseverando a inconstitucionalidade da aprovação da emenda o presidente da comissão aprovou no texto final do documento tal alteração. Eu, como presidente deste Poder, jamais poderia submeter ao plenário documento que incontestavelmente fere a Constituição da República.”
Eduardo Marques não deixou de tecer agradecimentos aos parlamentares que contribuíram com os trabalhos da Comissão de Revisão da Lei Orgânica e que enviaram propostas de emendas ao texto. Na tribuna, o presidente reafirmou seu compromisso com as regras que regem as atividades do Legislativo Municipal. “Tenho, como presidente desta Casa, o dever regimental de observar as normas concernentes aos trabalhos desenvolvidos na Casa. Reitero meu inarredável compromisso de agir dentro da legislação vigente, observando os preceitos constitucionais, cumprindo rigorosamente a Lei Orgânica Municipal e os mandamentos exarados no Regimento Interno da Câmara.”
Em 17.04.2018, às 17h25