Rinaldo Junior critica decisão contrária à aplicação de aposentadoria especial às Guardas Municipais
O Tribunal seguiu o posicionamento do ministro Roberto Barroso, segundo o qual as atividades de risco do Estado estão disciplinadas no art. 144 da Constituição Federal – o dispositivo discrimina os órgãos das forças de segurança, das quais as Guardas não fazem parte. O tratamento dado pelo Supremo aos guardas é diferente do dispensado aos agentes penitenciários, que também não constam no artigo, mas cujos direitos foram reconhecidos excepcionalmente.
“No dia de ontem, os ministros do STF decidiram que a Guarda Civil não tem mais direito à aposentadoria especial. Alguns dos votos dos ministros alegaram que essa categoria não sofre os riscos da função. Não sabem eles que o bandido não escolhe cor de farda nem o distintivo. Ele atira”, disse Rinaldo Junior ao plenário da Câmara.
O vereador citou alguns dos destacamentos da Guarda Municipal do Recife que estariam sujeitos a um maior nível de risco profissional. “Segundo os ministros do Supremo, a única função do guarda civil é tomar conta de prédios públicos. Mas esta Casa criou, por exemplo, a Brigada Maria da Penha. No Recife, existem as Rondac, criadas para coibir a ação de bandidos.”
Em 03.09.2019, às 16h43