Rinaldo Junior discute soluções para obrigar climatização do transporte coletivo

Nesta terça-feira (7), esteve no centro das discussões da reunião plenária da Câmara do Recife a votação do projeto de lei nº 360/2017, que visa obrigar a instalação de equipamentos de climatização nos veículos do transporte público coletivo da capital. Dentre os pontos do debate, destacou-se uma questão jurídica sobre a possibilidade da Casa legislar sobre o assunto. Na tribuna, o vereador Rinaldo Junior (PRB) defendeu a busca de soluções para enfrentar o impasse.

De autoria do vereador Alcides Teixeira Neto (PRTB), o projeto de lei nº 360/2017 foi aprovado em primeira discussão, mas pode encontrar um entrave na lei municipal 17.360/2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM). A proposta havia recebido um parecer pela rejeição da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara porque, ao ser criado, o CTM teria assumido a atribuição de elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana.

“A lei 17.360 entregou o transporte público de passageiros à gestão do Consórcio. E aí concordo com o parecer que diz que ela impossibilita esta Casa momentaneamente”, expôs Rinaldo Junior, que votou a favor do projeto. “Mas somos uma Casa do povo e a Constituição Federal nos dá a liberdade de legislar sobre o transporte público de passageiros. Proponho que, para que a cidade vença, a gente consiga dentro da lei disciplinar o ar-condicionado. Acho que temos condições de aprovar, sim, uma lei.”

Em um aparte, o vereador Samuel Salazar (PRTB) afirmou ser preciso viabilizar a climatização juridicamente. “É um absurdo não ter ar-condicionado nos ônibus. Estamos dentro de um entrave burocrático e jurídico. Vamos pedir ao presidente que crie uma comissão para modificarmos a lei de 2007. Do jeito que está, infelizmente não vamos conseguir. E isso não é o que a gente quer.”

Para o presidente da Comissão de Legislação e Justiça, o vereador Aerto Luna (sem partido), o projeto de lei nº 360/2017 pode criar o debate necessário para gerar mudanças. “Compete ao CTM exercer regulação normativa relativa ao Sistema de Transporte Público. Eu acredito que não precisa nem mexer na lei. Basta interferir na normativa, que sãos os anexos. O projeto vai ser rejeitado no Executivo por ser inconstitucional, mas vale o discurso propositivo. Podemos ampliar o debate e chegar a conclusões reais, resgatar nosso poder de legislar sobre essa matéria.”

Em 07.05.2019, às 17h29