Rodrigo Coutinho apresenta projeto de lei para coibir pichações

O vereador Rodrigo Coutinho (SD) está propondo que o Poder Público Municipal mantenha, permanentemente, políticas públicas que visem coibir e punir atos de vandalismo e pichação contra o patrimônio público e privado e também preserve o conforto ambiental e paisagístico da cidade. Com esse objetivo, apresentou o projeto de lei número 46/2017, que foi lido em plenário e já seguiu para análise das comissões de Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico; de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente; de Segurança Cidadã; e de Legislação, Justiça e Redação.

“As pichações são um problema de grande notoriedade na cidade, uma vez que com facilidade se percebe a inúmera quantidade de edificações prejudicadas por esses atos que maculam o conforto ambiental do município.

Nesse sentido, visamos aplicar uma punição administrativa aos infratores que forem identificados cometendo atos de pichação. Mas, é preciso distinguir, de pronto, tal ato criminoso da grafitagem, sendo esta, sim, uma manifestação genuinamente artística”, argumentou o vereador na justificativa do projeto.

 

O projeto de lei considera ato de pichação: riscar, desenhar, escrever, borrar ou, por outro meio, danificar edificações públicas ou particulares, assim como suas respectivas fachadas, muros, gradis, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano, sem a devida e prévia autorização. As grafitagens são definidas como pinturas, desenhos e escritos realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante manifestação artística.

 

O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa. O valor previsto no projeto de lei é de R$ 3 mil. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 6 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Caso o infrator seja menor de idade, deve-se proceder à identificação dos responsáveis por ele, informando-se às autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Ainda de acordo com o projeto de lei de Rodrigo Coutinho quem for preso em flagrante delito cometendo o crime de pichação, previsto no artigo 65 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ou que for posteriormente identificado em razão do cometimento do ato de pichação no âmbito municipal, ficará impedido de ser contratado pela Administração Direta e Indireta do Município para exercer qualquer espécie de atividade remunerada pelo prazo de dois anos. A Prefeitura Municipal manterá cadastro atualizado dos infratores.

“É válido esclarecer que este projeto de lei não possui o condão de alterar as normas municipais já vigentes na cidade do Recife, inclusive pelo fato de a proposição ter o objetivo de combater a pichação no município, o que proporcionará uma cidade mais limpa para a população. Assim, mostra-se patente a relevância do projeto, visto constituir uma ferramenta afirmativa de combate à pichação bem como de preservação da estética da cidade”, disse Rodrigo Coutinho.

 

Em 21.03.2017, às 11h10.