Romerinho Jatobá quer proibir pagamento de caução
O vereador ressalta que se for comprovada a exigência de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, o agente exigente da garantia fica sujeito a punições com multas acrescidos de juros e correção.
No projeto de lei de Romerinho Jatobá propõe que mesmo se for verificada a exigência de garantias em situação de urgência e de emergência médica por parte dos prestadores de serviços, o valor deverá ser devolvido quatro vezes mais ao valor exigido com juros e correção. “Os hospitais, prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde serão obrigados a fixarem em local visível a lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo Executivo”
Na justificativa o parlamentar ressalta que o objetivo da proposta é evitar que o paciente passe por constrangimento no momento da necessidade de internação médica. Segundo ele, o paciente se encontra em momento de extrema fragilidade emocional e, desse modo, o pagamento da exigência não seria reflexo de "manifestação de vontade livre e consciente".
Romerinho Jatobá evoca a Constituição Federal para embasar a proposta de lei. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 estabelece como garantia fundamental a saúde dos cidadãos em diversos dispositivos, tais como o artigo 196 e 197. “vivenciamos constantes ilegalidades contra pacientes que fazem altos pagamentos aos Planos de Saúde, e ficam reféns da relação jurídica travada entre as Operadoras de Planos de Saúde e a rede de hospitais privados”.
Em 25.01.2019 às 11h06.