Segurança do Trânsito poderá ser criada na Rede Municipal

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é considerado como um dos mais avançados do mundo. E uma das mais significativas inovações é a existência de um capítulo exclusivo à Educação, determinando, entre outros aspectos, a implementação da Educação para o trânsito em todos os níveis de ensino. Diante da importância do assunto, o vereador Amaro Cipriano Maguari (PSB) elaborou um projeto de lei (PLO 31/2015), em tramitação na Câmara, que torna obrigatório o ensino de Noções Básicas de Segurança no Trânsito como Atividade Extracurricular na Rede Municipal de Ensino do Recife.

Segundo a proposta, o ensino ficará a cargo da Secretaria de Educação do Município para as devidas programações dos dias e hora destas atividades. O vereador considera que o pleito há muito tempo vem sendo solicitado pelos pais de alunos. “O projeto tem como objetivo principal educar e instruir futuros cidadãos e motoristas da Cidade do Recife, levando a eles informações importantes para conviver pacificamente com o trânsito”.

Código- De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 76, a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidade do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União dos estados do Distrito Federal e dos municípios, nas respectivas áreas de atuação. No artigo 77 do CTB consta que a educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. As campanhas, ainda segundo o Código, terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Em 09.01.17 às 10h25.