Substitutivo a projeto de Maré Malta é aprovado

O substitutivo da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, dando nova versão ao projeto de lei de autoria do vereador Maré Malta (PSD), que estabelece normas para o recolhimento e transporte de valores das instituições bancárias e correspondentes, preservando a segurança dos trabalhadores e da população em geral, foiaprovado em primeira discussão na reunião plenária desta terça-feira, 18.

O projeto de lei vem sendo amplamente discutido na Câmara Municipal do Recife e no dia primeiro de setembro foi tema de audiência pública realizada no plenarinho. Foi com base nos debates que a Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito fez alterações ao projeto original, que prevê medidas para o recolhimento e transporte de valores, além de instalações de equipamentos tecnológicos nos carros-fortes, que buscam coibir os assaltos. No mérito da questão, a comissão concorda com os objetivos. “O problema do nosso sistema de transporte de valores tem que ser mudado com urgência para oferecer uma melhor prestação de serviço para quem deseja conforto rapidez e segurança nesse serviço”, disse o relator Romildo Gomes (PSD). O substitutivo mudou o projeto notadamente quando à necessidade de se estabelecer o recolhimento de valores das Instituições Bancárias e Correspondentes, preservando a segurança dos trabalhadores e da população em geral.

“O momento do abastecimento e recolhimento de valores é o de maior risco nas operações de transporte e guarda de valores, de modo que se faz necessário que o Poder Público Municipal adote medidas complementares visando impedir a ação de marginais”, justificou o relator da comissão. Romildo Gomes acrescentou, ainda, que as empresas de transporte de valores já possuem aparelhos adequados para o transporte e guarda de valores, com instalações sem acesso ao público, mas  aprovadas pelas seguradoras, pelo IRB – Brasil Resseguros S/A, e pela Polícia Federal.

O projeto original do vereador Maré Malta já havia tramitado em outras comissões antes de receber o substitutivo. Foi aprovado na Comissão de Segurança, que abordou a competência legislativa municipal para a matéria. “O próprio autor da proposta, como bem mencionou em sua justificativa, citou a competência dos Estados e Municípios para legislar sobre a atividade bancária. O Judiciário vem reconhecendo a competência privativa da União apenas para editar normas que digam respeito ao sistema financeiro nacional, diferentemente, pois, das regras de funcionamento e segurança dos estabelecimentos bancários, que são de competência estadual e municipal.  Portanto, não existe controvérsia quanto à prerrogativa desta Casa Legislativa para dispor sobre a matéria, que diz respeito, exclusivamente, a proteção e segurança do consumidor e dos seguranças que trabalham no transporte de valores e numerários”, considerou a comissão.

Também foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, ao considerar que o projeto tem como objetivo “introduzir no ordenamento jurídico municipal uma lei que conta com ajuda da tecnologia avançada, a fim de combater roubos constantes a veículos que transportam moeda corrente”. O roubo de transporte de cargas, de acordo com a comissão, é um crime que já faz parte do cotidiano da população e portanto “faz-se necessário criar novos mecanismos a fim de proporcionar mais segurança aos funcionários das empresas de transporte de valores, bem como aos consumidores que utilizam os serviços disponibilizados pelas instituições financeiras”. Diante disso, considerou de extrema importância a aprovação da matéria.

Em 18.10.2011, às 19h04.